Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
2025
Decurso de Prazo
2023
Publicação
2022
Conclusão
2021
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES Processo: MONITÓRIA n. 0000008-94.2012.8.05.0210 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A Advogado(s): ALEXANDRE PITA MENDES DA COSTA registrado(a) civilmente como ALEXANDRE PITA MENDES DA COSTA (OAB:BA32169) REU: FRANCISCO SOARES DO NASCIMENTO Advogado(s): .
DESPACHO
Intime-se a parte autora pessoalmente, por oficial de justiça, e seu advogado, via DJe, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono da causa. Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
RIACHÃO DAS NEVES/BA, 20 de maio de 2026. BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza de Direito
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Mero expediente
2019
Devolvidos os autos
2016
Reativação
2015
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoRecebimento
Mero expediente
Conclusão
2013
Expedição de documento
2012
Recebimento
Recebimento
Conclusão
Distribuição