Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoPetição
2025
Mandado
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0000009-04.2015.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: CLEIDIANE DOS SANTOS BARBOSA e outros (2) Advogado(s): EDMILSON DA ROCHA SILVA (OAB:BA39095) REU: JOSE BARBOSA Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.. O presente processo acha-se paralisado há muito tempo, e instada a se manifestar acerca do seu interesse no prosseguimento do feito, a parte autora, apesar de devidamente intimada, permaneceu inercie, deixando transcorrer in albis o prazo que lhe foi conferido.
É o relatório. Passo a decidir. Nos termos do artigo 485, VI do CPC, o processo será extinto sem exame do mérito quando verificada a ausência de legitimidade ou de interesse processual. Sendo assim, verifica-se a falta de interesse processual superveniente, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO sem exame do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC. Sem custas.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as demais anotações de estilo, arquivando-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Inhambupe, data da assinatura. DARIO GURGEL DE CASTRO Juiz de Direito
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Abandono da causa
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
2023
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2022
Decurso de Prazo
Petição
Petição
2019
Conclusão
Devolvidos os autos
Mudança de Classe Processual
2017
Conclusão
Petição
Conclusão
Protocolo de Petição
2016
Audiência
Conclusão
Audiência
Audiência
Conclusão
Recebimento
Mandado
Protocolo de Petição
Petição
Mandado
Mandado
2015
Expedição de documento
Assistência Judiciária Gratuita
Distribuição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Audiência
Entrega em carga/vista