Intimação
D- Órgão
- VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatários
- PEDRO CARNEIRO DA SILVA, MARCELO SILVA GUIMARAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SILVA GUIMARAES, ANTONIO PEDRO CARNEIRO NETO, ANNA MARIA DE JESUS SILVA
- Advogado
- MARCELO SILVA GUIMARAES (OAB 21034/BA)
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a petição de id.1607998336, limita-se a informar interesse no prosseguimento do feito e que os herdeiros estariam realizando partilha mediante demarcação e medição, sem, contudo, apresentar qualquer documento comprobatório ou providência concreta para regularização do inventário. O processo encontra-se paralisado há mais de três anos, sem impulso útil. Assim, intime-se a inventariante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova as diligências necessárias ao prosseguimento do inventário, apresentando documentos ou plano de partilha atualizado, sob pena de extinção do feito.
Oportunamente, intime-se a herdeira Mariluze para se manifestar nos autos, conforme requerido na petição indicada, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. Intimem-se. Riachão do Jacuípe - BA, data registrada pelo sistema. KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO - Juíza de Direito
