Intimação
D- Órgão
- VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, PEDRO GONCALVES DOS SANTOS, GENILSON OLIVEIRA, SD/PM ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO BARBOSA, SIVALDO PAULO DE ARAÚJO, ARISTON LEITE DOS SANTOS, JOSE INALDO DE LIMA MARTINS, SD/PM EDILSON RODRIGUES DOS SANTOS, SD/PM ROBENILSON OLIVEIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000063-19.2004.8.05.0277 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: SIVALDO PAULO DE ARAÚJO Advogado(s):
SENTENÇA
O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia contra Sivaldo Paulo de Araújo, qualificado nos autos, pela prática dos crimes previstos no art. 155, caput, do Código Penal (duas vezes), em concurso material (art. 69, CP), com o art. 16, caput, da Lei 6.368/76, art. 14, caput, da Lei 10.826/03 e art. 1º da Lei 2.252/54 (ID 132501159). Narra a denúncia que, em 11/02/2004, após cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do denunciado, foram encontrados 115g de Cannabis sativa (maconha), duas espingardas (uma cartucheira calibre 32 e outra socadeira de fabricação caseira) e uma bicicleta.
As armas, segundo apurado, foram furtadas pelo denunciado e pelo adolescente Ariston Leite dos Santos em 06/02/2004, quando invadiram residências na Ilha do Miradouro, neste Município. A denúncia foi recebida em 01/04/2004 (ID 132501165). Realizou-se o interrogatório do réu em 13/04/2004 (ID 132514416), ocasião em que foi apresentada defesa prévia (ID 132514424). Audiência designada para oitiva de testemunhas em 13/05/2004 não se realizou em razão de paralisação dos serventuários.
Redesignada para 07/06/2004, não foi realizada porque duas testemunhas de acusação (Genilson Oliveira e Ariston Leite dos Santos) não foram localizadas para intimação (ID 132514427). O réu, que estava preso, fugiu da Delegacia em 07/05/2004, sendo recapturado em 26/06/2004 (ID 132514427). Diante do excesso de prazo na instrução, a prisão foi relaxada em 28/08/2006 (ID 132518751), expedindo-se alvará de soltura.
