Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Expedição de documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2025
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Publicação
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Petição
Petição
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Movimentação processual
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Perito
Conclusão
2024
Expedição de documento
Perito
Conclusão
2023
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
2022
Documento
Conclusão
2021
Mero expediente
2020
Conclusão
2019
Devolvidos os autos
Conclusão
2016
Documento
Documento
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
2015
Conclusão
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0000190-87.2015.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS REQUERENTE: ELENA SENA FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): CLAUDIO JOSE MORGADO LEITE (OAB:BA33749), SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA32749) REQUERIDO: VALTER FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s):
DECISÃO
1. Nomeio perita do juízo a Assistente Social Cleidione de Oliveira Santos, vinculada ao cadastro TJBA, nos termos da Resolução CM-01/2011, a ser remunerada conforme Tabela própria, para que apresente Relatório Social relatando as condições de higiene dispensadas à residência e ao (à) Interditando (a), número de pessoas residentes no local, origem da renda proveniente para o sustento, qual a pessoa efetivamente responsável pelos cuidados e sustento do (a)Interditando (a), se o (a)Interditando (a) exerce alguma atividade laboral, bem como as demais informações que julgar necessárias, nos termos do art. 753, §1º do CPC/2015.
2. Expeça-se ofício para a Secretaria de Saúde deste Município, com o intuito de indicar médico psiquiatra para realização de perícia no (a) interditando (a) (art. 753 CPC/2015), no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de apresentar respostas aos quesitos judiciais, bem como aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes e Ministério Público quando da realização da audiência e entrevista do (a) Interditando (a).
3.
Intime-se o requerente para apresentar certidão do cartório de imóveis indicando se há algum bem registrado em nome do requerido, no prazo de 15 (quinze).
4. Após o cumprimento das determinações supramencionadas, dê-se vista para o Ministério Público. QUEIMADAS/BA, data do sistema. Armando Duarte Mesquita Junior Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0000190-87.2015.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS REQUERENTE: ELENA SENA FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): CLAUDIO JOSE MORGADO LEITE (OAB:BA33749), SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA32749) REQUERIDO: VALTER FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s):
DECISÃO
1. Nomeio perita do juízo a Assistente Social Cleidione de Oliveira Santos, vinculada ao cadastro TJBA, nos termos da Resolução CM-01/2011, a ser remunerada conforme Tabela própria, para que apresente Relatório Social relatando as condições de higiene dispensadas à residência e ao (à) Interditando (a), número de pessoas residentes no local, origem da renda proveniente para o sustento, qual a pessoa efetivamente responsável pelos cuidados e sustento do (a)Interditando (a), se o (a)Interditando (a) exerce alguma atividade laboral, bem como as demais informações que julgar necessárias, nos termos do art. 753, §1º do CPC/2015.
2. Expeça-se ofício para a Secretaria de Saúde deste Município, com o intuito de indicar médico psiquiatra para realização de perícia no (a) interditando (a) (art. 753 CPC/2015), no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de apresentar respostas aos quesitos judiciais, bem como aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes e Ministério Público quando da realização da audiência e entrevista do (a) Interditando (a).
3.
Intime-se o requerente para apresentar certidão do cartório de imóveis indicando se há algum bem registrado em nome do requerido, no prazo de 15 (quinze).
4. Após o cumprimento das determinações supramencionadas, dê-se vista para o Ministério Público. QUEIMADAS/BA, data do sistema. Armando Duarte Mesquita Junior Juiz de Direito Designado
Mandado
Mandado
Recebimento