Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoExpedida/Certificada
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Poder Judiciário do Estado do Bahia1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo nº: 0000278-29.2013.8.05.0002 Demandante: MARIA IRENE DE BARROS e outros (2)Demandado(a): ADÃO DANTAS DE BARROS e outros CERTIDÃO Certifico, para os fins que se fizerem necessários, que foi expedido Alvará Judicial no sistema BRB JUS e enviado para assinatura do magistrado. Segue, em anexo, espelho do Alvará Judicial.
Chorrochó/BA, 27/04/2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Expedição de alvará de levantamento
2025
Petição
Documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Conclusão
2024
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedição de documento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoDocumento
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
2023
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Por decisão judicial
2021
Petição
Petição
2020
Petição
2019
Documento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Conclusão
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Documento
Conclusão
2018
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Documento
Audiência
Mandado
Petição
Conclusão
Mandado
Documento
Documento
Mandado
Mandado
Mandado
Petição
2017
Mandado
Mandado
Mandado
Recebimento
2016
Conclusão
Petição
Conclusão
2015
Mandado
Conclusão
Petição
2014
Petição
Expedição de documento
Petição
Audiência
Mandado
Mero expediente
2013
Conclusão
Distribuição
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA n. 0000278-29.2013.8.05.0002 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ EXEQUENTE: XISTO DANTAS DE BARROS e outros Advogado(s): MARIA CLECIA MIRANDA DOS SANTOS (OAB:BA530B-B), JERONIMO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA41689) EXECUTADO: ADÃO DANTAS DE BARROS e outros Advogado(s): LAILSON SANTOS MEDRADO DE ALMEIDA (OAB:BA41327), RAIMUNDO TADEU ARAUJO DE SA (OAB:PE14913)
DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação da instituição financeira (ID 511048925) , que confirmou a localização dos valores depositados, e acolhendo o requerimento formulado pela parte autora na petição retro, DEFIRO o pedido de levantamento da quantia. Assim, expeça-se Alvará Judicial (ou Ofício de Transferência, conforme o sistema do Banco do Brasil exigir para o caso de conta judicial) autorizando o levantamento da integralidade do saldo existente na Conta Judicial nº 600105127223, com os devidos acréscimos legais.
Conforme solicitado, o pagamento deverá ser efetivado mediante transferência bancária para a conta de titularidade da autora, Maria Irene de Barros , observando-se os seguintes dados: Banco: Bradesco (237) Agência: 3615 Conta Corrente: 10544-9 Após a expedição, intime-se a parte autora para ciência e providências junto à instituição financeira, se necessário. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Cumpra-se. Chorrochó/BA, data do sistema. DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA n. 0000278-29.2013.8.05.0002 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ EXEQUENTE: XISTO DANTAS DE BARROS e outros Advogado(s): MARIA CLECIA MIRANDA DOS SANTOS (OAB:BA530B-B), JERONIMO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA41689) EXECUTADO: ADÃO DANTAS DE BARROS e outros Advogado(s): LAILSON SANTOS MEDRADO DE ALMEIDA (OAB:BA41327), RAIMUNDO TADEU ARAUJO DE SA (OAB:PE14913)
DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação da instituição financeira (ID 511048925) , que confirmou a localização dos valores depositados, e acolhendo o requerimento formulado pela parte autora na petição retro, DEFIRO o pedido de levantamento da quantia. Assim, expeça-se Alvará Judicial (ou Ofício de Transferência, conforme o sistema do Banco do Brasil exigir para o caso de conta judicial) autorizando o levantamento da integralidade do saldo existente na Conta Judicial nº 600105127223, com os devidos acréscimos legais.
Conforme solicitado, o pagamento deverá ser efetivado mediante transferência bancária para a conta de titularidade da autora, Maria Irene de Barros , observando-se os seguintes dados: Banco: Bradesco (237) Agência: 3615 Conta Corrente: 10544-9 Após a expedição, intime-se a parte autora para ciência e providências junto à instituição financeira, se necessário. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Cumpra-se. Chorrochó/BA, data do sistema. DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito
Publicação
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA n. 0000278-29.2013.8.05.0002 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ EXEQUENTE: XISTO DANTAS DE BARROS e outros Advogado(s): MARIA CLECIA MIRANDA DOS SANTOS (OAB:BA530B-B), JERONIMO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA41689) EXECUTADO: ADÃO DANTAS DE BARROS e outros Advogado(s): LAILSON SANTOS MEDRADO DE ALMEIDA (OAB:BA41327), RAIMUNDO TADEU ARAUJO DE SA (OAB:PE14913)
DESPACHO
Vistos. Defiro os pedidos (ID. 475947688). À secretaria:
1 - Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, na agencia nº 3832, através do seu Gerente, para que informe o destino do valor do depósito constantes nos documentos (ID. 26829209 e 26829281).
2 - Caso o valor tenha sido transferido para o BRB - Banco de Brasília S.A. das contas judiciais oriundas do Banco do Brasil S.A. ou outro Banco, informar a conta destino, a data e o valor da transferência. Com o retorno, venham os autos conclusos. Intimem-se. Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica. DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA n. 0000278-29.2013.8.05.0002 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ EXEQUENTE: XISTO DANTAS DE BARROS e outros Advogado(s): MARIA CLECIA MIRANDA DOS SANTOS (OAB:BA530B-B), JERONIMO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA41689) EXECUTADO: ADÃO DANTAS DE BARROS e outros Advogado(s): LAILSON SANTOS MEDRADO DE ALMEIDA (OAB:BA41327), RAIMUNDO TADEU ARAUJO DE SA (OAB:PE14913)
DESPACHO
Vistos. Defiro os pedidos (ID. 475947688). À secretaria:
1 - Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, na agencia nº 3832, através do seu Gerente, para que informe o destino do valor do depósito constantes nos documentos (ID. 26829209 e 26829281).
2 - Caso o valor tenha sido transferido para o BRB - Banco de Brasília S.A. das contas judiciais oriundas do Banco do Brasil S.A. ou outro Banco, informar a conta destino, a data e o valor da transferência. Com o retorno, venham os autos conclusos. Intimem-se. Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica. DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CHORROCHÓ Rua Cel. João SÁ, s/n - Centro - CEP. 48.660-000 - Chorrochó - Bahia Telefax: (75) 3477-2178/2169 ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO Passado na forma e para os devidos fins: O Doutor DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Chorrochó/BA, do Estado Federado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, etc...; AUTORIZA a Senhora MARIA IRENE DE BARROS, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no RG nº 57734722-6 - SSP/SP, CPF nº 938.***.***-00, residente e domiciliada na Rua Jaime Ferreira da Silva, s/n, Abaré/BA, para que possa levantar o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) depositados junto ao Banco do Brasil, conforme cópia da sentença de Id. 458315308 e documentos de Ids: 26829209; 26829281, anexos, bem como, todos os seus rendimentos, referente aos autos de número 0000278-29.2013.8.05.0002, da AÇÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156), em tramitação nesta Vara Cível. O QUE SE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Chorrochó/BA, Estado da Bahia, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro de 2024. Eu, Bela. Lindelânia Barbosa da Silva, Escrivã/Responsável pela Vara Cível e Comercial da Comarca de Chorrochó/BA, que o digitei. DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA JUIZ DE DIREITO
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Retificação de Classe Processual
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mandado
Mandado
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Liminar
DecisãoMandado
Petição
Conclusão
Ato ordinatório
Mandado
Conclusão
Mandado
Documento
Mandado
Documento
Expedição de documento
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado