Intimação
D- Órgão
- AMÉLIA RODRIGUES > VARA CÍVEL
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- WILLEMINS PATRICIO LOPES
- Advogados
- RICARDO DANTAS MOREIRA (OAB 34697/BA), CREUSA MARIA PAIM OLIVEIRA (OAB 6074/BA)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES
SENTENÇA 0000387-62.2012.8.05.0007 Execução De Alimentos Jurisdição: Amélia Rodrigues Executado: Willemins Patricio Lopes Exequente: B. W. S. R.
L. Advogado: Ricardo Dantas Moreira (OAB:BA34697) Advogado: Creusa Maria Paim Oliveira (OAB:BA6074) Exequente: B. E. S. R.
L. Advogado: Ricardo Dantas Moreira (OAB:BA34697) Advogado: Creusa Maria Paim Oliveira (OAB:BA6074) Sentença: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Amélia Rodrigues Jurisdição Plena PROCESSO Nº: 0000387-62.2012.8.05.0007 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) EXEQUENTE: B. W. S. R. L., B. E. S. R.
L. EXECUTADO: WILLEMINS PATRICIO LOPES
SENTENÇA
Verifico que a parte autora deixou de dar andamento ao feito por 30 dias e, tentada a intimação pessoal da parte autora retornou infrutífera. O teor do que preconiza o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, “o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”. E conforme § 1º, “nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” Enfatize-se, por oportuno, que o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é expresso ao estabelecer que “presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.
