Intimação
D- Órgão
- VARA CRIMINAL DE PRADO
- Classe
- PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, DELEGACIA DE POLICIA DE PRADO/BA, MAURICIO TAVARES DOS SANTOS, MARIA SELMA DOS SANTOS AMARAL
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PRADO Processo: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL n. 0000616-06.2018.8.05.0203 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PRADO AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA DE PRADO/BA e outros Advogado(s): ADOLESCENTE: E. S. D. J. Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc. Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu sua designação para a unidade judiciária em Itamaraju em 25/01/2024, sem prejuízo das designações para a função de juiz à Vara do Júri e Execuções Penais de Teixeira de Freitas (desde 10/05/2022), de juiz em substituição na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Prado (antiga titularidade) e de juiz eleitoral da 112ª Zona Eleitoral (Prado, Alcobaça e Caravelas).
Trata-se de procedimento de apuração de ato infracional atribuído a MAURÍCIO TAVARES DOS SANTOS, por fato análogo ao delito previsto no artigo 157, § 2º, II, do Código Penal. O Ministério Público requereu o arquivamento dos autos, conforme manifestação de ID. 459254624, nos seguintes termos: "[...] Consoante se verifica nos autos, o então adolescente MAURÍCIO TAVARES SANTOS, praticou ato infracional análogo ao crime tipificado no art. 157, § 2º, II, do Código Penal.
Todavia, vislumbra-se em ID 181520062, fls. 01, qualificação informando que MAURÍCIO nasceu em 29 de maio de 2000, estando hoje com 24 anos de idade. Destarte, MAURÍCIO completou a maioridade, não sendo mais possível a aplicação de medidas socioeducativas. Desta maneira, requer o Órgão Ministerial o arquivamento dos autos." É breve o relatório.
Decido. Acolho as razões do Ministério Público, que integro à presente decisão, e DETERMINO O ARQUIVAMENTO deste procedimento. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as baixas de estilo. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Cumpra-se. PRADO/BA, 14 de julho de 2025. GUSTAVO VARGAS QUINAMO Juiz de Direito Designado
