Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2025
Baixa Definitiva
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDefinitivo
DecisãoAbandono da causa
2024
Petição
2023
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Conclusão
Mandado
Expedição de documento
Mandado
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Mero expediente
2022
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2021
Decurso de Prazo
Documento
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2020
Documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Documento
Conclusão
2019
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Petição
Documento
2018
Documento
Conclusão
2017
Documento
Remessa
2014
Recebimento
Protocolo de Petição
Entrega em carga/vista
2013
Documento
Conclusão
Documento
Protocolo de Petição
Documento
Expedição de documento
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
2012
Distribuição
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA
DESPACHO 0000616-34.2012.8.05.0197 Execução De Alimentos Jurisdição: Piritiba Exequente: W. A. N. E Outros Exequente: Juliana Carvalho De Amorim Advogado: Marina Vilela De Oliveira (OAB:BA46789) Executado: Marivaldo Souza Nascimento Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0000616-34.2012.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA EXEQUENTE: W.
A. N. E OUTROS e outros Advogado(s): VINICIUS SOUZA SODRE FILHO registrado(a) civilmente como VINICIUS SOUZA SODRE FILHO (OAB:BA33850), TARCISIO EUGENIO MOTA DE ARAUJO (OAB:BA24758), MARINA VILELA DE OLIVEIRA (OAB:BA46789) EXECUTADO: MARIVALDO SOUZA NASCIMENTO Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Intime-se pessoalmente a autora, por intermédio de Aviso de Recebimento (AR). Caso o endereço constante nos autos pertença a localidade não abrangida pelos serviços dos Correios (EBCT), expeça-se o respectivo mandado de intimação. A intimação possui a finalidade de informar e advertir a autora que, no prazo de 5 (cinco) dias, a deverá manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso afirmativo, comparecer à sede do CREAS, junto ao setor jurídico, para adotar as providências necessárias.
Fica ainda advertida de que deverá regularizar a representação processual, caso os infantes já tenham alcançado a maioridade civil. Em não havendo manifestação no prazo assinalado, tornem os autos conclusos para extinção do processo por abandono, nos termos dos artigos 485, inciso III, e 485, § 1º, do Código de Processo Civil. VIAS DESTE SERVEM COMO CARTA/MANDADO. Piritiba, data da assinatura eletrônica.
Diego Serejo Ribeiro Juiz de Direito Substituto
Publicação
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Mero expediente
Documento
Publicação
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Mero expediente
Documento
Mero expediente