Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2025
Baixa Definitiva
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDefinitivo
DecisãoDecurso de Prazo
Expedição de documento
Decurso de Prazo
2024
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA
SENTENÇA
PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. MONTE SANTO-BA, 2025-07-30 . EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI. EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.
SENTENÇA: (...) É o Relatório.
Decido. A fase executória do processo tem fim nas hipóteses previstas no artigo 924 do CPC. In verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: - A petição inicial for indeferida;
I - A obrigação for satisfeita;
II - O executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
V - O exequente renunciar ao crédito;
V - Ocorrer a prescrição intercorrente. Conforme mencionado, a parte executada já satisfez a obrigação, resolvendo a crise de inadimplemento, razão pela qual o processo atingiu o seu objetivo.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Sem custas. Arquivem-se. Expedientes necessários. Força de mandado/ofício. Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica. Lucas Carvalho Sampaio Juiz Substituto
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Mandado
Petição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 0000727-08.2012.8.05.0168 Execução De Alimentos Jurisdição: Monte Santo Exequente: O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Exequente: Evillyn Vitoria De Jesus Ribeiro Exequente: Cristina Almeida De Jesus Executado: Jose Erivaldo Ribeiro Advogado: Ivan Pinheiro Da Silva (OAB:BA46529) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MONTE SANTO – BAHIA CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Rogaciano Cordeiro de Andrade - Rua Manoel Novaes, 400, centro, CEP.48800-000 – Fone: (75) 3275-1180 Autos nº. 0000727-08.2012.8.05.0168 - Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) EXEQUENTE: CRISTINA ALMEIDA DE JESUS, representante legal da menor E.V.D.J.R EXECUTADO: JOSE ERIVALDO RIBEIRO MANDADO DE INTIMAÇÃO Para ser cumprido na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Manassés Xavier dos Santos - Juiz(a) de Direito desta Comarca de Monte Santo, Estado Federado da Bahia, na forma da Lei, etc, MANDA ao(a) Oficial(a) de Justiça, a quem o presente for distribuído, que, em cumprimento ao presente, PROCEDA-SE A INTIMAÇÃO da Exequente: CRISTINA ALMEIDA DE JESUS , brasileira, maior, solteira, residente e domiciliada no Povoado Lagoa de Cima, próximo a igreja, neste Município de Monte Santo-BA, para, no prazo de 10 dias, informar se houve o adimplemento integral da dívida.
CUMPRA-SE Sr Oficial, na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta Comarca de Monte Santo-Ba, aos 5 de dezembro de 2023. Eu, Ailécia da Silva Dantas - Auxiliar de Cartório, digitei. Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva - Escrivã, digitei e subscrevo eletronicamente.
Expedição de documento
Mandado
Petição
2023
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Petição
Documento
Expedição de documento
2022
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
2020
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
2019
Decurso de Prazo
2018
Documento
Conclusão
Expedição de documento
Documento
2017
Documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Documento
2016
Expedição de documento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Conclusão
2015
Mandado
Conclusão
2014
Conclusão
Mandado
2013
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
2012
Decurso de Prazo
Documento
Expedição de documento
Distribuição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Expedição de documento
Petição
Mero expediente
Conclusão