Intimação
D- Órgão
- 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- MUCIO SALLES RIBEIRO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MUCIO SALLES RIBEIRO NETO, TELMA GUTERRES LOPES, MARCOS ANTONIO CORREIA DE CARVALHO, DANILO LOPES DE CARVALHO
- Advogado
- MUCIO SALLES RIBEIRO NETO (OAB 12338/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CASTRO ALVES Fórum Desembargador Clóvis Leone - Praça da Liberdade, S/N, Castro Alves/BA (CEP: 44500-000) Tel.: (75) 3522-1512/1513 - E-mails: [email protected] - [email protected] Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0001034-89.2007.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES REPRESENTADO: TELMA GUTERRES LOPES Advogado(s): MUCIO SALLES RIBEIRO NETO registrado(a) civilmente como MUCIO SALLES RIBEIRO NETO (OAB:BA12338) REPRESENTADO: MARCOS ANTONIO CORREIA DE CARVALHO Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a citação infrutífera da parte requerida, bem como que a parte demandante não se manifestou nos autos em outro momento além da exordial de ID 209388038 em 10/10/2007, INTIME-SE a parte autora para impulsionar a ação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa. Em mesmo ato, deve a parte autora proceder a regularização processual, considerando a maioridade alcançada.
Ressalte-se que se a parte intimada apenas apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem especificar o que entende devido ao prosseguimento da marcha processual, o feito será extinto sem resolução do mérito. Após, façam-se os autos conclusos para a fila de despachos. Dou ao presente despacho força de mandado de intimação, ofício e/ou carta.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se Castro Alves-BA, data e horário registrados no sistema. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito
