PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
DECISÃO 0001123-66.2012.8.05.0141 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Jequié Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0001123-66.2012.8.05.0141 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Fixação] REPRESENTADO: Tauan Costa Santos e outros (3) REPRESENTADO: Renato Silva Santos
DECISÃO
Para melhor saneamento do feito, intimem-se as partes para indicar:
1) Os IDs dos principais atos do processo;
2) Se todas as partes já foram citadas/intimadas; e
3) A decisão sobre a gratuidade de justiça ou o ID do recolhimento das custas. Fica autorizada a citação/intimação por telefone/whatsapp das partes ainda não citadas/intimadas, devendo ser devidamente certificada pelo oficial a identidade do receptor, cabendo às partes indicar o telefone/whatsapp daqueles ainda não citados/intimados. Indique a parte autora as medidas ainda necessárias ao saneamento e finalização do processo, requerendo o que for devido para o prosseguimento do feito.
Após manifestação das partes, verifique a Secretaria os atos que devem ser praticados independente de despacho judicial. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão. Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. Igor Siuves Jorge Juiz Substituto