Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
2025
Trânsito em julgado
Decisão2024
2023
Petição
Mandado
Nenhum documento disponível.
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoPODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
SENTENÇA 0001200-06.2012.8.05.0164 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Mata De São João Autor: Jaci Da Silva Santos Advogado: Ana Celeste De Jesus (OAB:BA17105) Reu: Rege Da Conceição Silva Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO Processo n. 0001200-06.2012.8.05.0164 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: JACI DA SILVA SANTOS REU: REGE DA CONCEIÇÃO SILVA
Vistos etc. Trata-se de ação distribuída em 2012, no bojo da qual a parte autora não promoveu o andamento do feito, estando o processo paralisado há anos. Tendo relatado o bastante,
DECIDO. Diante do desinteresse da parte autora, vez que não houve qualquer manifestação, o feito deve ser extinto. Considerado que o lapso temporal de paralisação do feito é muito superior àquele exigido pelo legislador para caracterizar a negligência das partes, dispensa-se a exigência da intimação pessoal prevista no art. 485, §1º do CPC, por não se harmonizar com a eficiência, podendo eventual efetivo interesse da parte na manutenção do processo em curso ser apreciado em juízo de retratação - art. 485, §7º do mesmo Código.
Ante o exposto, JULGO extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, face a gratuidade de justiça que ora concedo. Arquivem-se de imediato os autos, com a respectiva baixa.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Mata de São João, Bahia, 10 de dezembro de 2024. Lina Magna Andrade Sena Santos Juíza de Direito vso
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Abandono da causa
Documento
Conclusão
Petição
Mandado
2022
Expedição de documento
2021
Expedição de documento
Conclusão
Mero expediente
2019
Devolvidos os autos
2018
Petição
Protocolo de Petição
Recebimento
Remessa
Mero expediente
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mandado
Documento
Ato ordinatório
2017
Ato ordinatório
2016
Audiência
Documento
Expedição de documento
Audiência
Remessa
2015
Remessa
Recebimento
Mero expediente
Remessa
Entrega em carga/vista
Recebimento
Petição
2014
Ato ordinatório
2013
Audiência
2012
Remessa
Audiência
Audiência
Audiência
Expedição de documento
Audiência
Distribuição
Mandado
Documento
Audiência
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Ato ordinatório
Entrega em carga/vista
Recebimento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Liminar
Decisão