Intimação
D- Órgão
- 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, VALDIR DE JESUS SANTOS, ANTONIO DE JESUS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JEQUIÉ 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO Proc. nº: 0300966-49.2014.8.05.0141 REQUERENTE: ANTONIO DE JESUS SANTOS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REQUERIDO: VALDIR DE JESUS SANTOS
DESPACHO
Vistos, etc. Considerando o extenso lapso temporal desde a última manifestação, bem como em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), intime-se a parte autora, pessoalmente e por seu representante processual, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo os atos e diligências que lhe incumbem, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, II, CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, retornando os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
Cumpra-se. Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho. Jequié/Bahia, datado e assinado eletronicamente. Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito
