Intimação
D- Órgão
- 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
- Classe
- EXECUÇÃO DE MULTA
- Destinatários
- GERALDO ARAGAO GUERRA, HERCULES OLIVEIRA DA SILVA, IVANEIDE DOS SANTOS MENEZES DA SILVA, ANA MARIA DE JESUS SILVA, EDIPIANA OLIVEIRA DA CRUZ, CAIO ALVES TAVEIRA, MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA, FIRMINO CORREIA RIBEIRO, FERNANDA NOEMIA NASCIMENTO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA NOEMIA NASCIMENTO GOMES, TEM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ANA MARIA DE JESUS CESAR ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA MARIA DE JESUS CESAR ALVES, TATIANE CARNEIRO DE ANDRADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TATIANE CARNEIRO DE ANDRADE
- Advogados
- FIRMINO CORREIA RIBEIRO (OAB 9460/BA), CAIO ALVES TAVEIRA (OAB 46232/BA), FERNANDA NOEMIA NASCIMENTO GOMES (OAB 47750/BA), GERALDO ARAGAO GUERRA (OAB 19733/BA), EDIPIANA OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 77945/BA), ANA MARIA DE JESUS CESAR ALVES (OAB 63696/BA), TATIANE CARNEIRO DE ANDRADE (OAB 78201/BA), HERCULES OLIVEIRA DA SILVA (OAB 36269/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0308960-15.2017.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE MULTA (1435) - [Esbulho / Turbação / Ameaça] Pólo Ativo: EXEQUENTE: ANA MARIA DE JESUS SILVA Pólo Passivo: EXECUTADO: IVANEIDE DOS SANTOS MENEZES DA SILVA, MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA, TEM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 9º, inc.
III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando a paralisação do feito por prazo superior à 30 (trinta) dias em decorrência de não cumprimento pela parte autora/exequente de diligência que lhe competia, intime-se, através do seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a sua efetivação ou requeira o quanto entenda devido ao prosseguimento do feito, devendo, no mesmo prazo, efetuar o pagamento das custas processuais correspondentes à nova diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Feira de Santana/BA, 1 de dezembro de 2025. JUSCELINO SANTIAGO Analista Judiciário
