Edital
E- Órgão
- 4ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- R. M. D. S., W. F. C., M. M. D. C., U. N. A. F., A. L. S. D. C., A. L. M. D. S., Y. S. M. D. C.
- Advogados
- WILLIANA FERNANDA CAVALARI (OAB 38354/BA), RIZA MATOS DOS SANTOS (OAB 46060/BA), UBIRATAN NASCIMENTO ANDRADE FILHO (OAB 44546/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de SantanaCartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e AusentesRua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BAE-mail do Cartório: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº: 0318150-07.2014.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) INTERDITANTE: Y.
S. M. D.
C. INTERDITADO: M. M. D.
C. O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família Suces. Órfãos Interd. e Ausentes desta Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele tomarem conhecimento, ou interessar possa, que por este Juízo e Cartório, foi requerida e decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo relacionada, nomeando-lhe seu respectivo Curador, na forma dos arts. 84 a 86 da Lei 13146/15, destacando-se que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no D.P.J. por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Feira de Santana, 26 de fevereiro de 2026. Autos do processo nº 0318150-07.2014.8.05.0080 INTERDITANTE: Y. S. M. D.
C. INTERDITADO: M. M. D.
C. KATIA REGINA MENDES CUNHA Juiz de Direito
