PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de SantanaCartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e AusentesRua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BAE-mail do Cartório: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº: 0322014-19.2015.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) INTERDITANTE: TIAGO MELO DO NASCIMENTO INTERDITADO(A): REQUERIDO: MARIA MELO DO NASCIMENTO, RAIMUNDO LOPES PEREIRA O(A) Exmo(a).
Sr(a). Dr(a).KATIA REGINA MENDES CUNHA, Juiz(íza) de Direito da 1ª Vara de Família Suces. Órfãos Interd. e Ausentes desta Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele tomarem conhecimento, ou interessar possa, que por este Juízo e Cartório, foi requerida e decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo relacionada, nomeando-lhe seu respectivo Curador, na forma dos arts. 84 a 86 da Lei 13146/15, destacando-se que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no D.P.J. por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias. Eu, THAINÁ ESTRELA DA SILVA SANTOS, estagiária, o digitei, e eu, ALZIRA DE CASSIA BARBOSA DE ALMEIDA, Técnica Judiciária, o conferi e assino. Feira de Santana, 9 de julho de 2026. Autos do processo nº 0322014-19.2015.8.05.0080 INTERDITANTE: TIAGO MELO DO NASCIMENTO INTERDITADO(A): REQUERIDO: MARIA MELO DO NASCIMENTO, RAIMUNDO LOPES PEREIRA KATIA REGINA MENDES CUNHA Juiz(íza) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de SantanaCartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e AusentesRua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BAE-mail do Cartório: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº: 0322014-19.2015.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) INTERDITANTE: TIAGO MELO DO NASCIMENTO INTERDITADO(A): REQUERIDO: MARIA MELO DO NASCIMENTO, RAIMUNDO LOPES PEREIRA O(A) Exmo(a).
Sr(a). Dr(a).KATIA REGINA MENDES CUNHA, Juiz(íza) de Direito da 1ª Vara de Família Suces. Órfãos Interd. e Ausentes desta Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele tomarem conhecimento, ou interessar possa, que por este Juízo e Cartório, foi requerida e decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo relacionada, nomeando-lhe seu respectivo Curador, na forma dos arts. 84 a 86 da Lei 13146/15, destacando-se que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no D.P.J. por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias. Eu, THAINÁ ESTRELA DA SILVA SANTOS, estagiária, o digitei, e eu, ALZIRA DE CASSIA BARBOSA DE ALMEIDA, Técnica Judiciária, o conferi e assino. Feira de Santana, 9 de julho de 2026. Autos do processo nº 0322014-19.2015.8.05.0080 INTERDITANTE: TIAGO MELO DO NASCIMENTO INTERDITADO(A): REQUERIDO: MARIA MELO DO NASCIMENTO, RAIMUNDO LOPES PEREIRA KATIA REGINA MENDES CUNHA Juiz(íza) de Direito
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Edital
E
Órgão
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
Classe
INTERDIÇÃO
Destinatários
CIRO OLIVEIRA TEIXEIRA, RAIMUNDO LOPES PEREIRA, TIAGO MELO DO NASCIMENTO, MARIA MELO DO NASCIMENTO, ROMULO SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de SantanaCartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e AusentesRua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BAE-mail do Cartório: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº: 0322014-19.2015.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) INTERDITANTE: TIAGO MELO DO NASCIMENTO INTERDITADO(A): REQUERIDO: MARIA MELO DO NASCIMENTO, RAIMUNDO LOPES PEREIRA O(A) Exmo(a).
Sr(a). Dr(a).KATIA REGINA MENDES CUNHA, Juiz(íza) de Direito da 1ª Vara de Família Suces. Órfãos Interd. e Ausentes desta Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele tomarem conhecimento, ou interessar possa, que por este Juízo e Cartório, foi requerida e decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo relacionada, nomeando-lhe seu respectivo Curador, na forma dos arts. 84 a 86 da Lei 13146/15, destacando-se que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no D.P.J. por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias. Eu, THAINÁ ESTRELA DA SILVA SANTOS, estagiária, o digitei, e eu, ALZIRA DE CASSIA BARBOSA DE ALMEIDA, Técnica Judiciária, o conferi e assino. Feira de Santana, 9 de julho de 2026. Autos do processo nº 0322014-19.2015.8.05.0080 INTERDITANTE: TIAGO MELO DO NASCIMENTO INTERDITADO(A): REQUERIDO: MARIA MELO DO NASCIMENTO, RAIMUNDO LOPES PEREIRA KATIA REGINA MENDES CUNHA Juiz(íza) de Direito
Intimação
D
Órgão
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
Classe
INTERDIÇÃO
Destinatários
CIRO OLIVEIRA TEIXEIRA, RAIMUNDO LOPES PEREIRA, TIAGO MELO DO NASCIMENTO, MARIA MELO DO NASCIMENTO, ROMULO SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de SantanaCartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e AusentesRua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BAE-mail do Cartório: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº: 0322014-19.2015.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) INTERDITANTE: TIAGO MELO DO NASCIMENTO INTERDITADO(A): REQUERIDO: MARIA MELO DO NASCIMENTO, RAIMUNDO LOPES PEREIRA O(A) Exmo(a).
Sr(a). Dr(a).KATIA REGINA MENDES CUNHA, Juiz(íza) de Direito da 1ª Vara de Família Suces. Órfãos Interd. e Ausentes desta Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele tomarem conhecimento, ou interessar possa, que por este Juízo e Cartório, foi requerida e decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo relacionada, nomeando-lhe seu respectivo Curador, na forma dos arts. 84 a 86 da Lei 13146/15, destacando-se que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no D.P.J. por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias. Eu, THAINÁ ESTRELA DA SILVA SANTOS, estagiária, o digitei, e eu, ALZIRA DE CASSIA BARBOSA DE ALMEIDA, Técnica Judiciária, o conferi e assino. Feira de Santana, 9 de julho de 2026. Autos do processo nº 0322014-19.2015.8.05.0080 INTERDITANTE: TIAGO MELO DO NASCIMENTO INTERDITADO(A): REQUERIDO: MARIA MELO DO NASCIMENTO, RAIMUNDO LOPES PEREIRA KATIA REGINA MENDES CUNHA Juiz(íza) de Direito
Expedição de documento
28 abr 2026
· 19:00 · há 5 meses
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Intimação
D
Órgão
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
Classe
INTERDIÇÃO
Destinatários
CIRO OLIVEIRA TEIXEIRA, RAIMUNDO LOPES PEREIRA, TIAGO MELO DO NASCIMENTO, MARIA MELO DO NASCIMENTO, ROMULO SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0322014-19.2015.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: TIAGO MELO DO NASCIMENTO Advogado(s): CIRO OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB:BA39968), ROMULO SANTOS SOUZA (OAB:BA80158) REQUERIDO: MARIA MELO DO NASCIMENTO e outros Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc. TIAGO MELO DO NASCIMENTO, qualificado na inicial, ajuizou a presente AÇÃO DE REMOÇÃO DE CURADOR como objetivo de transferir, para si, o munus da Curatela exercida por Raimundo Lopes Pereira sobre MARIA MELO DO NASCIMENTO, todas devidamente qualificadas nos autos. Afirmou que, há desentendimentos recorrentes entre o curador, Sr. Raimundo e a interditanda, trazendo prejuízos para a incapaz, em razão do distanciamento entre as partes.
Relata que é a única pessoa que se encontra diariamente com a curatelada. Instruiu a petição inicial (ID 214795565 / 214795566 / 214795567 / 214795568 / 214795569 / 214795570 / 214795571), com procuração (ID 214795576) e documentos: declaração de hipossuficiência (ID 214795577), comprovante de residência (ID 214795578) e outros (ID 214795579 / 214795580 / 214795581 / 214795582). Despacho inicial (ID 214795549), determinando vista ao Ministério Público para manifestar sobre o pedido liminar, e juntada de documentos complementares.
Parecer do Ministério Público (ID 214795586). Parte autora juntou relatório médico e documentos (ID 214795588 / 214795590 / 214795589). Despacho determinando expedição de ofício, a realização de citação, sindicância e e audiência de entrevista para o dia 12/05/2016 (ID 214795551). Ata da audiência, procedeu-se o interrogatório da interditanda, sendo deferida a substituição da curatela, de forma provisória (ID 214795560 / 214795601 / 214795600 / 214795599).
Documento das partes (ID 214795602 / 214795603 / 214795604 / 214795605). Resposta do ofício enviado aos CRIs (ID 214795617 / 214795610). A parte autora requereu a renovação da curatela (ID 214795613). Curatela renovada no ID 214795614. Realizada a sindicância (ID 214795619), verificou-se que a interditada reside em imóvel modesto e zelado, sob cuidados exclusivos do requerente. Constatou-se que a Sra.
Intimação
D
Órgão
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
Classe
INTERDIÇÃO
Destinatários
CIRO OLIVEIRA TEIXEIRA, RAIMUNDO LOPES PEREIRA, TIAGO MELO DO NASCIMENTO, MARIA MELO DO NASCIMENTO, ROMULO SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0322014-19.2015.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: TIAGO MELO DO NASCIMENTO Advogado(s): CIRO OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB:BA39968), ROMULO SANTOS SOUZA (OAB:BA80158) REQUERIDO: MARIA MELO DO NASCIMENTO e outros Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc. TIAGO MELO DO NASCIMENTO, qualificado na inicial, ajuizou a presente AÇÃO DE REMOÇÃO DE CURADOR como objetivo de transferir, para si, o munus da Curatela exercida por Raimundo Lopes Pereira sobre MARIA MELO DO NASCIMENTO, todas devidamente qualificadas nos autos. Afirmou que, há desentendimentos recorrentes entre o curador, Sr. Raimundo e a interditanda, trazendo prejuízos para a incapaz, em razão do distanciamento entre as partes.
Relata que é a única pessoa que se encontra diariamente com a curatelada. Instruiu a petição inicial (ID 214795565 / 214795566 / 214795567 / 214795568 / 214795569 / 214795570 / 214795571), com procuração (ID 214795576) e documentos: declaração de hipossuficiência (ID 214795577), comprovante de residência (ID 214795578) e outros (ID 214795579 / 214795580 / 214795581 / 214795582). Despacho inicial (ID 214795549), determinando vista ao Ministério Público para manifestar sobre o pedido liminar, e juntada de documentos complementares.
Parecer do Ministério Público (ID 214795586). Parte autora juntou relatório médico e documentos (ID 214795588 / 214795590 / 214795589). Despacho determinando expedição de ofício, a realização de citação, sindicância e e audiência de entrevista para o dia 12/05/2016 (ID 214795551). Ata da audiência, procedeu-se o interrogatório da interditanda, sendo deferida a substituição da curatela, de forma provisória (ID 214795560 / 214795601 / 214795600 / 214795599).
Documento das partes (ID 214795602 / 214795603 / 214795604 / 214795605). Resposta do ofício enviado aos CRIs (ID 214795617 / 214795610). A parte autora requereu a renovação da curatela (ID 214795613). Curatela renovada no ID 214795614. Realizada a sindicância (ID 214795619), verificou-se que a interditada reside em imóvel modesto e zelado, sob cuidados exclusivos do requerente. Constatou-se que a Sra.
Procedência
Decisão
Conclusão
Petição
Documento
Expedição de documento
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Março 202616 eventos
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Mero expediente
Intimação
D
Intimação
D
Conclusão
Audiência
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Fevereiro 202630 eventos
Mandado
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Publicação
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Audiência
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Decretação de revelia
2025
22 eventos
Outubro 20251 evento
Conclusão
Setembro 20254 eventos
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Agosto 20251 evento
Mandado
Junho 20253 eventos
Expedição de documento
Expedição de documento
Maio 20254 eventos
Conclusão
Petição
Abril 20252 eventos
Expedição de documento
Petição
Março 20253 eventos
Mero expediente
Conclusão
Fevereiro 20251 evento
Mandado
Janeiro 20253 eventos
Intimação
D
2024
12 eventos
Novembro 20243 eventos
Intimação
D
Órgão
FEIRA DE SANTANA > 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES,ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
Classe
INTERDIÇÃO
Destinatários
TIAGO MELO DO NASCIMENTO, MARIA MELO DO NASCIMENTO
Advogado
CIRO OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 39968/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0322014-19.2015.8.05.0080 Interdição/curatela Jurisdição: Feira De Santana Requerido: Maria Melo Do Nascimento Requerente: Tiago Melo Do Nascimento Advogado: Ciro Oliveira Teixeira (OAB:BA39968) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado das Varas de Familia Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0322014-19.2015.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: TIAGO MELO DO NASCIMENTO REQUERIDO: MARIA MELO DO NASCIMENTO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se para tomar conhecimento do inteiro teor do despacho de ID:475034625. Feira de Santana (BA), 25 de novembro de 2024. GICÉLIA MORAIS DOS SANTOS Técnica Judiciária/Servidora de Gabinete
Intimação
D
Mero expediente
Agosto 20243 eventos
Conclusão
Petição
Julho 20241 evento
Petição
Junho 20242 eventos
Expedição de documento
Mero expediente
Fevereiro 20241 evento
Conclusão
Janeiro 20242 eventos
Mandado
Petição
2023
8 eventos
Novembro 20234 eventos
Expedição de documento
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Setembro 20231 evento
Retificação de Classe Processual
Junho 20231 evento
Mero expediente
Fevereiro 20232 eventos
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2022
8 eventos
Outubro 20222 eventos
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Agosto 20221 evento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Julho 20222 eventos
Expedição de documento
Expedição de documento
Março 20223 eventos
Publicação
Publicação
2021
1 evento
Maio 20211 evento
Petição
2018
1 evento
Novembro 20181 evento
Petição
2017
2 eventos
Agosto 20171 evento
Mero expediente
Junho 20171 evento
Petição
2016
30 eventos
Novembro 201621 eventos
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Petição
Documento
Documento
Documento
Documento
Petição
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Outubro 20161 evento
Remessa
Setembro 20161 evento
Mero expediente
Junho 20161 evento
Petição
Março 20163 eventos
Mero expediente
Petição
Fevereiro 20161 evento
Recebimento
Janeiro 20162 eventos
Mero expediente
Mero expediente
2015
3 eventos
Novembro 20153 eventos
Recebimento
Remessa
Distribuição
Maria Melo possui transtornos mentais, faz uso de medicação contínua (Aldor e Neosine) e possui acompanhamento psiquiátrico regular. A parte autora juntou relatório médico atualizado (ID 428635768 / 428635764). A Curadoria deu ciência ao relatório (ID 454275669). O Ministério Público pugnou por diligências (ID 460079997). Despacho deferindo os pedidos do MP (ID 475034625). O Requerido, antigo curador, foi citado (ID 513141520 / 513141521).
Certificado o decurso do prazo do acionado sem apresentação de contestação (ID.520785387). O Ministério Público pugnou por novas diligências (ID 522316412). Decisão decretando a Revelia (ID 528130014). Realizada nova sindicância (ID 546661887 / 546661889 / 546661888), verificou-se que a Sra. Maria Melo reside em imóvel amplo e zelado, possuindo autonomia para atividades diárias e lazer religioso. Constatou-se que a requerida mantém acompanhamento no CAPS III e faz uso de medicação controlada, contando com o apoio semanal do filho e auxílio da sobrinha e vizinha.
Diante da capacidade de compreensão demonstrada, procedeu-se à citação da interditada quanto aos termos da ação. Parte autora juntou documentos (ID 551276498 / 551276500 / 551276501). Ata da nova audiência, procedeu-se o interrogatório da interditanda, sendo determinada a juntada de documentos (ID 551296883 / 551372436). A parte autora juntou laudo de higidez mental atualizado do curador (ID 552096228 / 552096229).
O Ministério Público pugnou pela procedência do pedido (ID 552900211).
É o relatório.
Fundamento e decido. As peças que seguem acostadas aos autos evidenciam que a interditanda encontra-se bem adaptada no ambiente em que se encontra atualmente, sendo o autor quem lhe presta toda assistência necessária. Sendo assim, não há razões para se recusar a substituição do exercício do munus, que conta com o parecer favorável do Ministério Público (ID 552900211), tendo em vista ser o pretenso curador filho da interditada e já se encontrar zelando pelos seus interesses, como bem demonstram a sindicância e audiência de entrevista.
Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para nomear TIAGO MELO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 033.***.***-73, curador de MARIA MELO DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº 190.***.***-87, reconhecendo a extinção do exercício do munus por Raimundo Lopes Pereira, na forma do art. 3º, II, e art. 1775 ambos do Código Civil/2002. O curador poderá ser chamado, a qualquer tempo, para prestar contas do exercício da curatela, e não poderá, sob hipótese alguma, alienar os bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à interdita, sem autorização judicial, sob pena de responder civilmente e criminalmente.
Os valores recebidos de entidade previdenciária ou qualquer outro deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem estar da interdita.
Intime-se o curador nomeado para prestar o compromisso em cinco dias, ex vi 759 do Novo Código de Processo Civil. Conste no termo de compromisso as restrições acima. Em observância ao disposto no art. 755 do novo Código de Processo Civil e no art. 9.º, II, do Código Civil/2002, inscreva-se a presente no Registro Civil de Pessoas Naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses, na imprensa oficial e no Órgão Oficial, 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Conste no edital, o nome do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela. Isento de custas, ante o deferimento dos benefícios da assistência judiciária (lei 1060/50).
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se, com a observância das cautelas e prazos legais. Oficie-se o CRI para anotações de praxe. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais e devidamente certificando, dê-se baixa no registro, comunicação à distribuição e o arquivamento dos autos, certificando-se todas as providências adotadas. FEIRA DE SANTANA/BA, data da assinatura digital KATIA REGINA MENDES CUNHA JUÍZA DE DIREITO Assinado Digitalmente E2
Maria Melo possui transtornos mentais, faz uso de medicação contínua (Aldor e Neosine) e possui acompanhamento psiquiátrico regular. A parte autora juntou relatório médico atualizado (ID 428635768 / 428635764). A Curadoria deu ciência ao relatório (ID 454275669). O Ministério Público pugnou por diligências (ID 460079997). Despacho deferindo os pedidos do MP (ID 475034625). O Requerido, antigo curador, foi citado (ID 513141520 / 513141521).
Certificado o decurso do prazo do acionado sem apresentação de contestação (ID.520785387). O Ministério Público pugnou por novas diligências (ID 522316412). Decisão decretando a Revelia (ID 528130014). Realizada nova sindicância (ID 546661887 / 546661889 / 546661888), verificou-se que a Sra. Maria Melo reside em imóvel amplo e zelado, possuindo autonomia para atividades diárias e lazer religioso. Constatou-se que a requerida mantém acompanhamento no CAPS III e faz uso de medicação controlada, contando com o apoio semanal do filho e auxílio da sobrinha e vizinha.
Diante da capacidade de compreensão demonstrada, procedeu-se à citação da interditada quanto aos termos da ação. Parte autora juntou documentos (ID 551276498 / 551276500 / 551276501). Ata da nova audiência, procedeu-se o interrogatório da interditanda, sendo determinada a juntada de documentos (ID 551296883 / 551372436). A parte autora juntou laudo de higidez mental atualizado do curador (ID 552096228 / 552096229).
O Ministério Público pugnou pela procedência do pedido (ID 552900211).
É o relatório.
Fundamento e decido. As peças que seguem acostadas aos autos evidenciam que a interditanda encontra-se bem adaptada no ambiente em que se encontra atualmente, sendo o autor quem lhe presta toda assistência necessária. Sendo assim, não há razões para se recusar a substituição do exercício do munus, que conta com o parecer favorável do Ministério Público (ID 552900211), tendo em vista ser o pretenso curador filho da interditada e já se encontrar zelando pelos seus interesses, como bem demonstram a sindicância e audiência de entrevista.
Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para nomear TIAGO MELO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 033.***.***-73, curador de MARIA MELO DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº 190.***.***-87, reconhecendo a extinção do exercício do munus por Raimundo Lopes Pereira, na forma do art. 3º, II, e art. 1775 ambos do Código Civil/2002. O curador poderá ser chamado, a qualquer tempo, para prestar contas do exercício da curatela, e não poderá, sob hipótese alguma, alienar os bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à interdita, sem autorização judicial, sob pena de responder civilmente e criminalmente.
Os valores recebidos de entidade previdenciária ou qualquer outro deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem estar da interdita.
Intime-se o curador nomeado para prestar o compromisso em cinco dias, ex vi 759 do Novo Código de Processo Civil. Conste no termo de compromisso as restrições acima. Em observância ao disposto no art. 755 do novo Código de Processo Civil e no art. 9.º, II, do Código Civil/2002, inscreva-se a presente no Registro Civil de Pessoas Naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses, na imprensa oficial e no Órgão Oficial, 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Conste no edital, o nome do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela. Isento de custas, ante o deferimento dos benefícios da assistência judiciária (lei 1060/50).
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se, com a observância das cautelas e prazos legais. Oficie-se o CRI para anotações de praxe. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais e devidamente certificando, dê-se baixa no registro, comunicação à distribuição e o arquivamento dos autos, certificando-se todas as providências adotadas. FEIRA DE SANTANA/BA, data da assinatura digital KATIA REGINA MENDES CUNHA JUÍZA DE DIREITO Assinado Digitalmente E2
Órgão
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
Classe
INTERDIÇÃO
Destinatários
CIRO OLIVEIRA TEIXEIRA, RAIMUNDO LOPES PEREIRA, TIAGO MELO DO NASCIMENTO, MARIA MELO DO NASCIMENTO, ROMULO SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de SantanaCartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e AusentesRua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BAE-mail do Cartório: [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0322014-19.2015.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: TIAGO MELO DO NASCIMENTO REQUERIDO: MARIA MELO DO NASCIMENTO, RAIMUNDO LOPES PEREIRA
Intime-se para tomar conhecimento do inteiro teor do despacho de ID:551371853. Feira de Santana (BA), 31 de março de 2026. Helena Victoria Barros Mattos Analista Judiciária/Servidora de Gabinete
Órgão
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
Classe
INTERDIÇÃO
Destinatários
CIRO OLIVEIRA TEIXEIRA, RAIMUNDO LOPES PEREIRA, TIAGO MELO DO NASCIMENTO, MARIA MELO DO NASCIMENTO, ROMULO SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de SantanaCartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e AusentesRua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BAE-mail do Cartório: [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0322014-19.2015.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: TIAGO MELO DO NASCIMENTO REQUERIDO: MARIA MELO DO NASCIMENTO, RAIMUNDO LOPES PEREIRA
Intime-se para tomar conhecimento do inteiro teor do despacho de ID:551371853. Feira de Santana (BA), 31 de março de 2026. Helena Victoria Barros Mattos Analista Judiciária/Servidora de Gabinete
Órgão
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
Classe
INTERDIÇÃO
Destinatários
CIRO OLIVEIRA TEIXEIRA, RAIMUNDO LOPES PEREIRA, TIAGO MELO DO NASCIMENTO, MARIA MELO DO NASCIMENTO
Advogado
CIRO OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 39968/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de SantanaCartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e AusentesRua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BAE-mail do Cartório: [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0322014-19.2015.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: TIAGO MELO DO NASCIMENTO REQUERIDO: MARIA MELO DO NASCIMENTO, RAIMUNDO LOPES PEREIRA
Intime-se a Requerente para tomar conhecimento do inteiro teor da decisão interlocutória de ID:528130014 e cumprir conforme determina: (...)
Intime-se o requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, apresentar atestado de higidez física e mental, visto que, o de ID 214795590, é datado de 2016. Junte-se, ainda, certidão de antecedentes criminais, no mesmo prazo. Feira de Santana (BA), 10 de fevereiro de 2026. GICÉLIA MORAIS DOS SANTOS Técnica Judiciária/Servidora de Gabinete
Órgão
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
Classe
INTERDIÇÃO
Destinatários
CIRO OLIVEIRA TEIXEIRA, RAIMUNDO LOPES PEREIRA, TIAGO MELO DO NASCIMENTO, MARIA MELO DO NASCIMENTO
Advogado
CIRO OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 39968/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de SantanaCartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e AusentesRua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BAE-mail do Cartório: [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0322014-19.2015.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: TIAGO MELO DO NASCIMENTO REQUERIDO: MARIA MELO DO NASCIMENTO, RAIMUNDO LOPES PEREIRA
Intime-se o Requerido para tomar conhecimento do inteiro teor da decisão interlocutória de ID:528130014. (...) Regularmente citado, conforme ID. 513141521, o requerido, ora antigo curador, não apresentou contestação (ID.520785387), diante do que, decreto sua revelia, com fulcro no art. 344 do CPC. Feira de Santana (BA), 10 de fevereiro de 2026. GICÉLIA MORAIS DOS SANTOS Técnica Judiciária/Servidora de Gabinete
Órgão
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
Classe
INTERDIÇÃO
Destinatários
CIRO OLIVEIRA TEIXEIRA, RAIMUNDO LOPES PEREIRA, TIAGO MELO DO NASCIMENTO, MARIA MELO DO NASCIMENTO
Advogado
CIRO OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 39968/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de SantanaCI de Familia Suces. Orfãos Interd. e AusentesRua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Filinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0322014-19.2015.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: [Curatela] REQUERENTE: Advogado do(a) REQUERENTE: CIRO OLIVEIRA TEIXEIRA - BA39968 REQUERIDO: REQUERIDO: MARIA MELO DO NASCIMENTO, RAIMUNDO LOPES PEREIRA Conforme Provimento 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem, da M.M.
Juíza de Direito, intimem-se as partes para comparecerem à audiência para oitiva da parte autora e da interditada por videoconferência, utilizando-se o aplicativo LIFESIZE, designada para: DATA: 30/03/2026 10:00 Link para acesso à audiência: https://call.lifesizecloud.com/3783524. OBS:. Em caso da impossibilidade ou falta de recursos/equipamentos para participação remota, e tendo a viabilidade das partes de se deslocar, a audiência poderá também ser realizada de forma presencial ou híbrida na sala de audiências da 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Inter. e Ausentes, Comarca de Feira de Santana - BA - Endereço: Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44026-970, Fone: (75) 3602-5940, Feira de Santana - BA. Eu, CAROLINA LAGOS DE OLIVEIRA LIMA, acadêmica em direito o digitei, e eu, Gicélia Morais dos Santos, o conferi e assino. Feira de Santana (BA), 10 de fevereiro de 2026. GICÉLIA MORAIS DOS SANTOS Técnica Judiciária/Servidora de Gabinete
Órgão
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
Classe
INTERDIÇÃO
Destinatários
CIRO OLIVEIRA TEIXEIRA, RAIMUNDO LOPES PEREIRA, TIAGO MELO DO NASCIMENTO, MARIA MELO DO NASCIMENTO
Advogado
CIRO OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 39968/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de SantanaCI de Familia Suces. Orfãos Interd. e AusentesRua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Filinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0322014-19.2015.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: [Curatela] REQUERENTE: Advogado do(a) REQUERENTE: CIRO OLIVEIRA TEIXEIRA - BA39968 REQUERIDO: REQUERIDO: MARIA MELO DO NASCIMENTO, RAIMUNDO LOPES PEREIRA Conforme Provimento 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem, da M.M.
Juíza de Direito, intimem-se as partes para comparecerem à audiência para oitiva da parte autora e da interditada por videoconferência, utilizando-se o aplicativo LIFESIZE, designada para: DATA: 30/03/2026 10:00 Link para acesso à audiência: https://call.lifesizecloud.com/3783524. OBS:. Em caso da impossibilidade ou falta de recursos/equipamentos para participação remota, e tendo a viabilidade das partes de se deslocar, a audiência poderá também ser realizada de forma presencial ou híbrida na sala de audiências da 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Inter. e Ausentes, Comarca de Feira de Santana - BA - Endereço: Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44026-970, Fone: (75) 3602-5940, Feira de Santana - BA. Eu, CAROLINA LAGOS DE OLIVEIRA LIMA, acadêmica em direito o digitei, e eu, Gicélia Morais dos Santos, o conferi e assino. Feira de Santana (BA), 10 de fevereiro de 2026. GICÉLIA MORAIS DOS SANTOS Técnica Judiciária/Servidora de Gabinete
Mero expediente
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Órgão
FEIRA DE SANTANA > 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES,ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
Classe
INTERDIÇÃO
Destinatários
RAIMUNDO LOPES PEREIRA, TIAGO MELO DO NASCIMENTO, MARIA MELO DO NASCIMENTO
Advogado
CIRO OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 39968/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0322014-19.2015.8.05.0080 Interdição/curatela Jurisdição: Feira De Santana Requerido: Maria Melo Do Nascimento Requerente: Tiago Melo Do Nascimento Advogado: Ciro Oliveira Teixeira (OAB:BA39968) Requerido: Raimundo Lopes Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado das Varas de Familia Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0322014-19.2015.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: TIAGO MELO DO NASCIMENTO REQUERIDO: MARIA MELO DO NASCIMENTO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ademais, intime-se o requerente, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos declaração de anuência firmada pelos demais filhos da interdita, se houver, com seus respectivos documentos de identificação, onde conste a concordância com a nomeação do requerente em substituição ao curador anterior.
Feira de Santana (BA), 25 de novembro de 2024. GICÉLIA MORAIS DOS SANTOS Técnica Judiciária/Servidora de Gabinete
Expedição de documento
Expedição de documento
Órgão
FEIRA DE SANTANA > 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES,ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
Classe
INTERDIÇÃO
Destinatários
TIAGO MELO DO NASCIMENTO, MARIA MELO DO NASCIMENTO
Advogado
CIRO OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 39968/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0322014-19.2015.8.05.0080 Interdição/curatela Jurisdição: Feira De Santana Requerido: Maria Melo Do Nascimento Requerente: Tiago Melo Do Nascimento Advogado: Ciro Oliveira Teixeira (OAB:BA39968) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado das Varas de Familia Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0322014-19.2015.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: TIAGO MELO DO NASCIMENTO REQUERIDO: MARIA MELO DO NASCIMENTO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ademais, intime-se o requerente, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos declaração de anuência firmada pelos demais filhos da interdita, se houver, com seus respectivos documentos de identificação, onde conste a concordância com a nomeação do requerente em substituição ao curador anterior.
Feira de Santana (BA), 25 de novembro de 2024. GICÉLIA MORAIS DOS SANTOS Técnica Judiciária/Servidora de Gabinete