Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- JEFERSON DA SILVA SANTOS, GERSON LIMA DOS SANTOS, ESTER SILVA DOS SANTOS, MARIA RAIMUNDA BISPO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS n. 0500539-86.2017.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA BISPO DA SILVA e outros (2) Advogado(s):
REQUERIDO: GERSON LIMA DOS SANTOS Advogado(s): S E N T E N Ç A
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.
Vistos e examinados. Após o transcurso regular do feito, constatou-se que o presente processo encontra-se paralisado sem manifestação da parte Autora, que foi intimada a cumprir determinações deste Juízo. A parte Requerente, inexplicavelmente, quedou-se silente, sem praticar o devido ato processual, não havendo, pois, qualquer interesse da parte no regular prosseguimento deste feito. Assim sendo, JULGO, POR
SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no art. 485, II e III , do CPC. Eventuais custas pelo Requerente, salvo na hipótese de gratuidade de justiça concedida. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Alagoinhas-BA, 25 de maio de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
