PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: ADOÇÃO n. 0500901-19.2016.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA REQUERENTE: ANA RITA OLIVEIRA DEIRO e outros Advogado(s): NELSIMARIA SOUZA CARDOSO registrado(a) civilmente como NELSIMARIA SOUZA CARDOSO (OAB:BA72825) REQUERIDO: ana clara Advogado(s):
DECISÃO
Vistos etc. Considerando a certidão de ID nº 496309361, a qual atesta a ausência de manifestação dos órgãos intimados (Secretaria Municipal de Assistência Social - ID nº 483551020 - e Conselho Tutelar - ID nº 483551026), malgrado a regular intimação determinada por este Juízo, renovo a ordem anteriormente exarada, determinando:
1. Nova intimação pessoal da servidora responsável da Secretaria Municipal de Assistência Social (CRAS), para que proceda à realização do estudo de caso da menor, com consequente elaboração de relatório circunstanciado, no prazo de até 20 (vinte) dias após a diligência inicial;
2. Nova intimação pessoal da servidora responsável pelo Conselho Tutelar, para que solicite junto à unidade escolar onde se encontra matriculada a menor informações sobre seu comportamento e outros dados que reputar relevantes, nos mesmos moldes do despacho anterior;
3. As intimações acima deverão ser realizadas pessoalmente e com advertência expressa de que o descumprimento injustificado da ordem judicial poderá configurar a prática do crime de desobediência, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se, com urgência. Serve o presente como mandado, ofício. AMARGOSA/BA, data da assinatura. ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta