Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoDecurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
2024
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Outras Decisões
Petição
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Conclusão
Documento
2023
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
2022
Documento
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Publicação
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2020
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Mero expediente
Petição
Mero expediente
2018
Petição
Documento
Publicação
Publicação
Liminar
2017
Distribuição
Baixa Definitiva
DecisãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 0500935-52.2017.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA MENOR: LIANDRA MARIA ALVES DA SILVA Advogado(s): ANTONIO MARCOS DE PADUA RAMOS CEDRAZ (OAB:BA45961) REQUERIDO: JOSÉ LOPES DA SILVA (CITADO POR EDITAL) e outros Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE proposta por LIANDRA MARIA ALVES DA SILVA, representada por sua genitora MARIA APARECIDA ALVES MARTINS, em face dos herdeiros do suposto pai: MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO SILVA e JOSÉ LOPES DA SILVA, já qualificados nos autos, pelas razões expostas na exordial. De acordo com a certidão de id. 503491798, foi realizada tentativa de intimação pessoal da parte autora para dar prosseguimento ao feito, porém a parte não foi localizada no endereço indicado nos autos.
Destaque-se que as intimações direcionadas ao endereço constantes nos autos são consideradas válidas, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo (art. 274, do CPC). Assim, verifica-se o desinteresse da parte em continuar com o presente feito, caracterizado pela sua inércia, ao abandonar a causa por mais de trinta dias.
Ressalte-se que, apesar da relevância da matéria discutida nos autos, não é possível dar prosseguimento ao processo sem a devida colaboração da parte autora, pois o processo não pode se perpetuar indefinidamente, em violação aos princípios da razoável duração do processo e da eficiência. A parte autora tem o dever de colaborar com o andamento processual, mantendo seu endereço atualizado e atendendo às determinações judiciais.
Importante salientar, ainda, que nada impede que a parte autora, caso julgue pertinente, ingresse com nova ação, observados os requisitos legais. O que não se mostra razoável é a manutenção do processo sem qualquer manifestação ou providência da parte interessada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com esteio no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios, este último em 10% sobre o valor atualizado da causa, pela parte Autora, com a sua exigibilidade suspensa em razão da gratuidade deferida. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Abandono da causa
Documento
Conclusão
Petição
Mandado
Expedição de documento
Publicação
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0500935-52.2017.8.05.0137 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Jacobina Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: José Lopes Da Silva (citado Por Edital) Representante: Maria Francisca Da Conceicao Silva Menor: Liandra Maria Alves Da Silva Advogado: Antonio Marcos De Padua Ramos Cedraz (OAB:BA45961) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 0500935-52.2017.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA MENOR: LIANDRA MARIA ALVES DA SILVA Advogado(s): ANTONIO MARCOS DE PADUA RAMOS CEDRAZ (OAB:BA45961) REQUERIDO: JOSÉ LOPES DA SILVA (CITADO POR EDITAL) e outros Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc. Proceda ao descadastramento da Defensoria Pública do Estado da Bahia, conforme requerido em Petição de ID. n° 476662953, sem prejuízo de posterior reinserção ao feito. Certifique-se a Secretaria acerca do decurso do prazo, com ou sem manifestação, da Parte Autora concernente à Decisão de ID. n° 475986019. Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações. Expedientes necessários. Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0500935-52.2017.8.05.0137 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Jacobina Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: José Lopes Da Silva (citado Por Edital) Representante: Maria Francisca Da Conceicao Silva Menor: Liandra Maria Alves Da Silva Advogado: Antonio Marcos De Padua Ramos Cedraz (OAB:BA45961) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 0500935-52.2017.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA MENOR: LIANDRA MARIA ALVES DA SILVA Advogado(s): ANTONIO MARCOS DE PADUA RAMOS CEDRAZ (OAB:BA45961) REQUERIDO: JOSÉ LOPES DA SILVA (CITADO POR EDITAL) e outros Advogado(s):
DECISÃO
Chamo o presente feito à ordem para:
1) Considerando a alegação da Defensoria Pública, de que a citação por edital no presente foi nula, tendo em vista o não esgotamento dos meios necessários à localização do Réu;
2) Considerando que o art. 256, §3º, CPC dispõe: "O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos";
3) Considerando que não houve tentativas de localização do réu em outros endereços, com a determinação de sua citação por edital já no despacho de id. 217575910. Declaro NULA a citação por edital determinada no despacho retromencionado e determino a intimação da autora para requerer o que entender pertinente, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Intimem-se. JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
Petição
Documento
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DECISÃO 0500935-52.2017.8.05.0137 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Jacobina Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: José Lopes Da Silva (citado Por Edital) Representante: Maria Francisca Da Conceicao Silva Menor: Liandra Maria Alves Da Silva Advogado: Antonio Marcos De Padua Ramos Cedraz (OAB:BA45961) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 0500935-52.2017.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA MENOR: LIANDRA MARIA ALVES DA SILVA Advogado(s): ANTONIO MARCOS DE PADUA RAMOS CEDRAZ (OAB:BA45961) REQUERIDO: JOSÉ LOPES DA SILVA (CITADO POR EDITAL) e outros Advogado(s):
DECISÃO
Chamo o presente feito à ordem para:
1) Considerando a alegação da Defensoria Pública, de que a citação por edital no presente foi nula, tendo em vista o não esgotamento dos meios necessários à localização do Réu;
2) Considerando que o art. 256, §3º, CPC dispõe: "O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos";
3) Considerando que não houve tentativas de localização do réu em outros endereços, com a determinação de sua citação por edital já no despacho de id. 217575910. Declaro NULA a citação por edital determinada no despacho retromencionado e determino a intimação da autora para requerer o que entender pertinente, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Intimem-se. JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
Decurso de Prazo
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Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DECISÃO 0500935-52.2017.8.05.0137 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Jacobina Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: José Lopes Da Silva (citado Por Edital) Representante: Maria Francisca Da Conceicao Silva Menor: Liandra Maria Alves Da Silva Advogado: Antonio Marcos De Padua Ramos Cedraz (OAB:BA45961) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 0500935-52.2017.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA MENOR: LIANDRA MARIA ALVES DA SILVA Advogado(s): ANTONIO MARCOS DE PADUA RAMOS CEDRAZ (OAB:BA45961) REQUERIDO: JOSÉ LOPES DA SILVA (CITADO POR EDITAL) e outros Advogado(s):
DECISÃO
Chamo o presente feito à ordem para:
1) Considerando a alegação da Defensoria Pública, de que a citação por edital no presente foi nula, tendo em vista o não esgotamento dos meios necessários à localização do Réu;
2) Considerando que o art. 256, §3º, CPC dispõe: "O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos";
3) Considerando que não houve tentativas de localização do réu em outros endereços, com a determinação de sua citação por edital já no despacho de id. 217575910. Declaro NULA a citação por edital determinada no despacho retromencionado e determino a intimação da autora para requerer o que entender pertinente, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Intimem-se. JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0500935-52.2017.8.05.0137 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Jacobina Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: José Lopes Da Silva (citado Por Edital) Representante: Maria Francisca Da Conceicao Silva Menor: Liandra Maria Alves Da Silva Advogado: Antonio Marcos De Padua Ramos Cedraz (OAB:BA45961) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 0500935-52.2017.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA MENOR: LIANDRA MARIA ALVES DA SILVA Advogado(s): ANTONIO MARCOS DE PADUA RAMOS CEDRAZ (OAB:BA45961) REQUERIDO: JOSÉ LOPES DA SILVA (CITADO POR EDITAL) e outros Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc. Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do quanto noticiado em contestação de id. n. 453185718, notadamente quanto à invalidade da citação por edital diante do não esgotamento das possibilidades de localização do seu avô paterno e a viabilidade da qualificação deste, sobretudo atinente à filiação, ser feita através das informações constantes na certidão de nascimento do suposto pai falecido, possibilitando, assim, a busca de endereço.
Expedientes necessários. JACOBINA/BA, data da assinatura digital. MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0500935-52.2017.8.05.0137 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Jacobina Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: José Lopes Da Silva (citado Por Edital) Representante: Maria Francisca Da Conceicao Silva Menor: Liandra Maria Alves Da Silva Advogado: Antonio Marcos De Padua Ramos Cedraz (OAB:BA45961) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 0500935-52.2017.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA MENOR: LIANDRA MARIA ALVES DA SILVA Advogado(s): ANTONIO MARCOS DE PADUA RAMOS CEDRAZ (OAB:BA45961) REQUERIDO: JOSÉ LOPES DA SILVA (CITADO POR EDITAL) e outros Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc. Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do quanto noticiado em contestação de id. n. 453185718, notadamente quanto à invalidade da citação por edital diante do não esgotamento das possibilidades de localização do seu avô paterno e a viabilidade da qualificação deste, sobretudo atinente à filiação, ser feita através das informações constantes na certidão de nascimento do suposto pai falecido, possibilitando, assim, a busca de endereço.
Expedientes necessários. JACOBINA/BA, data da assinatura digital. MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO 0500935-52.2017.8.05.0137 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Jacobina Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: José Lopes Da Silva (citado Por Edital) Representante: Maria Francisca Da Conceicao Silva Menor: Liandra Maria Alves Da Silva Advogado: Antonio Marcos De Padua Ramos Cedraz (OAB:BA45961) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 0500935-52.2017.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA MENOR: LIANDRA MARIA ALVES DA SILVA Advogado(s): ANTONIO MARCOS DE PADUA RAMOS CEDRAZ (OAB:BA45961) REQUERIDO: JOSÉ LOPES DA SILVA (CITADO POR EDITAL) e outros Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc. Antes de apreciar os requerimentos pendentes e, diante do quanto informado em Petição de ID. n° 441303231, determino a realização de pesquisa no nome de JOSÉ LOPES DA SILVA, através do CRCJUD, para confirmação do noticiado pela Autora. Após, voltem os autos conclusos. Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0500935-52.2017.8.05.0137 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Jacobina Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: José Lopes Da Silva (citado Por Edital) Representante: Maria Francisca Da Conceicao Silva Menor: Liandra Maria Alves Da Silva Advogado: Antonio Marcos De Padua Ramos Cedraz (OAB:BA45961) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 0500935-52.2017.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA MENOR: LIANDRA MARIA ALVES DA SILVA Advogado(s): ANTONIO MARCOS DE PADUA RAMOS CEDRAZ (OAB:BA45961) REQUERIDO: JOSÉ LOPES DA SILVA (CITADO POR EDITAL) e outros Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc. Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do quanto noticiado em contestação de id. n. 453185718, notadamente quanto à invalidade da citação por edital diante do não esgotamento das possibilidades de localização do seu avô paterno e a viabilidade da qualificação deste, sobretudo atinente à filiação, ser feita através das informações constantes na certidão de nascimento do suposto pai falecido, possibilitando, assim, a busca de endereço.
Expedientes necessários. JACOBINA/BA, data da assinatura digital. MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO
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