Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2024
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Desistência
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
SENTENÇA 0501190-87.2014.8.05.0113 Execução De Alimentos Jurisdição: Itabuna Exequente: Jose Raimundo Araujo Advogado: Luiz Antonio Dos Santos Bezerra (OAB:BA7577) Advogado: Marcones Silva De Almeida (OAB:BA22976) Advogado: Marcelo Jose Da Silva Aragao (OAB:BA24441) Executado: Eliceildes Alves Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo nº: 0501190-87.2014.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) - [Fixação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Pólo Ativo: EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO ARAUJO Pólo Passivo: EXECUTADO: ELICEILDES ALVES DOS SANTOS
Vistos, etc. EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO ARAUJO, através de seus Procuradores constituídos, requer desistência da presente ação sem resolução do mérito. Uma vez que sequer houve a citação da parte contrária, há de ser deferido o pedido de desistência apresentado pela parte autora. Assim sendo, homologo a desistência requerida no (ID 457025498) e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas. P.R.I., arquivando-se os autos. ITABUNA, 12 de novembro de 2024. SAMI STORCH Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
SENTENÇA 0501190-87.2014.8.05.0113 Execução De Alimentos Jurisdição: Itabuna Exequente: Jose Raimundo Araujo Advogado: Luiz Antonio Dos Santos Bezerra (OAB:BA7577) Advogado: Marcones Silva De Almeida (OAB:BA22976) Advogado: Marcelo Jose Da Silva Aragao (OAB:BA24441) Executado: Eliceildes Alves Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo nº: 0501190-87.2014.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) - [Fixação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Pólo Ativo: EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO ARAUJO Pólo Passivo: EXECUTADO: ELICEILDES ALVES DOS SANTOS
Vistos, etc. EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO ARAUJO, através de seus Procuradores constituídos, requer desistência da presente ação sem resolução do mérito. Uma vez que sequer houve a citação da parte contrária, há de ser deferido o pedido de desistência apresentado pela parte autora. Assim sendo, homologo a desistência requerida no (ID 457025498) e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas. P.R.I., arquivando-se os autos. ITABUNA, 12 de novembro de 2024. SAMI STORCH Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
SENTENÇA 0501190-87.2014.8.05.0113 Execução De Alimentos Jurisdição: Itabuna Exequente: Jose Raimundo Araujo Advogado: Luiz Antonio Dos Santos Bezerra (OAB:BA7577) Advogado: Marcones Silva De Almeida (OAB:BA22976) Advogado: Marcelo Jose Da Silva Aragao (OAB:BA24441) Executado: Eliceildes Alves Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo nº: 0501190-87.2014.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) - [Fixação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Pólo Ativo: EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO ARAUJO Pólo Passivo: EXECUTADO: ELICEILDES ALVES DOS SANTOS
Vistos, etc. EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO ARAUJO, através de seus Procuradores constituídos, requer desistência da presente ação sem resolução do mérito. Uma vez que sequer houve a citação da parte contrária, há de ser deferido o pedido de desistência apresentado pela parte autora. Assim sendo, homologo a desistência requerida no (ID 457025498) e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas. P.R.I., arquivando-se os autos. ITABUNA, 12 de novembro de 2024. SAMI STORCH Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
SENTENÇA 0501190-87.2014.8.05.0113 Execução De Alimentos Jurisdição: Itabuna Exequente: Jose Raimundo Araujo Advogado: Luiz Antonio Dos Santos Bezerra (OAB:BA7577) Advogado: Marcones Silva De Almeida (OAB:BA22976) Advogado: Marcelo Jose Da Silva Aragao (OAB:BA24441) Executado: Eliceildes Alves Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo nº: 0501190-87.2014.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) - [Fixação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Pólo Ativo: EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO ARAUJO Pólo Passivo: EXECUTADO: ELICEILDES ALVES DOS SANTOS
Vistos, etc. EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO ARAUJO, através de seus Procuradores constituídos, requer desistência da presente ação sem resolução do mérito. Uma vez que sequer houve a citação da parte contrária, há de ser deferido o pedido de desistência apresentado pela parte autora. Assim sendo, homologo a desistência requerida no (ID 457025498) e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas. P.R.I., arquivando-se os autos. ITABUNA, 12 de novembro de 2024. SAMI STORCH Juiz de Direito
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoDefinitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoPublicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
SENTENÇA 0501190-87.2014.8.05.0113 Execução De Alimentos Jurisdição: Itabuna Exequente: Jose Raimundo Araujo Advogado: Luiz Antonio Dos Santos Bezerra (OAB:BA7577) Advogado: Marcones Silva De Almeida (OAB:BA22976) Advogado: Marcelo Jose Da Silva Aragao (OAB:BA24441) Executado: Eliceildes Alves Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo nº: 0501190-87.2014.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) - [Fixação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Pólo Ativo: EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO ARAUJO Pólo Passivo: EXECUTADO: ELICEILDES ALVES DOS SANTOS
Vistos, etc. EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO ARAUJO, através de seus Procuradores constituídos, requer desistência da presente ação sem resolução do mérito. Uma vez que sequer houve a citação da parte contrária, há de ser deferido o pedido de desistência apresentado pela parte autora. Assim sendo, homologo a desistência requerida no (ID 457025498) e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas. P.R.I., arquivando-se os autos. ITABUNA, 12 de novembro de 2024. SAMI STORCH Juiz de Direito
Conclusão
Petição
Mandado
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Ato ordinatório
2023
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Conclusão
2022
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Remessa
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2018
Publicação
Publicação
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Conclusão
2015
Publicação
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Distribuição
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Petição
Conclusão