Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2025
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Documento
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência em Parte
DecisãoConclusão
2024
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0501547-98.2016.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Vitória Da Conquista Representante: Gleiciane De Jesus Almeida Reu: Zenildo Rocha Aguiar Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autor: A.
C. A. D. A. Advogado: Gustavo Jose Amaral De Magalhaes (OAB:BA11338) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores, S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1160, Vitória da Conquista-BA - E-mail: [email protected] Processo nº: 0501547-98.2016.8.05.0274 Assunto: [Fixação, Guarda, Regulamentação de Visitas] Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REPRESENTANTE: GLEICIANE DE JESUS ALMEIDA AUTOR: A.
C. A. D. A. REU: ZENILDO ROCHA AGUIAR
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Não há preliminares a serem analisadas. Anuncio o julgamento antecipado, como estabelece o inc. I, do art. 355, do CPC, por entender que, no caso em apreço, as provas documentais acostadas aos autos são suficientes para o julgamento da causa. Por isso, determino que os autos me retornem conclusos para sentença, porém, antes, dê-se conhecimento às partes desta decisão, bem como do parecer Ministerial de ID 455772915, no prazo comum de quinze (15) dias.
Intimem-se e cumpra-se. Vitória da Conquista, 01 de agosto de 2024. Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) Cláudio Augusto Daltro de Freitas Juiz de Direito
Petição
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Petição
Mandado
Publicação
Petição
2023
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Mandado
Conclusão
Expedição de documento
Mudança de Classe Processual
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Mero expediente
2022
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Comunicação eletrônica
2021
Mero expediente
Publicação
Mero expediente
Petição
Publicação
Mero expediente
Petição
Petição
Publicação
2020
Petição
Mero expediente
Publicação
Mero expediente
2019
Petição
Documento
Petição
Publicação
Mero expediente
2018
Petição
Publicação
Mero expediente
2017
Documento
Publicação
Liminar
Decisão2016
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0501547-98.2016.8.05.0274 REPRESENTANTE: GLEICIANE DE JESUS ALMEIDA e outros Representante(s): GUSTAVO JOSE AMARAL DE MAGALHAES (OAB:BA11338) REU: ZENILDO ROCHA DE AGUIAR Representante(s): ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimado o responsável tributário ZENILDO ROCHA DE AGUIAR para promover o recolhimento das custas processuais remanescentes, no prazo de 20 (vinte) dias.
Para emissão da respectiva guia de recolhimento, o interessado deverá comparecer à 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA que está localizado na Praça Estevão Santos, n° 41, Centro, CEP 45.000-905. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para: [email protected] VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, 12 de novembro de 2025 NATHALIA VELLOSO BRITTO DOS SANTOS Estagiária de Pós Graduação de Direito COORDENAÇÃO DO NBCCR
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Petição
Mero expediente
Petição
Expedição de documento
Mero expediente