Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2025
Documento
Documento
Publicação
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoDecurso de Prazo
Petição
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0501556-69.2017.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) SUELY DOS SANTOS BORGES FELIX FRANCISCO BORGES EDITAL DE INTERDIÇÃO Interditado: FELIX FRANCISCO BORGES, RG n° 08.030.955-03 SSP/BA Curadora Nomeada: SUELY DOS SANTOS BORGES, RG nº 05.595.451-00 SSP/BA.
O Doutor Carlos Alberto
C. Brandão Filho, Juiz de Direito da 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR , situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador-Bahia, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a quem interessar possa, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, foi proferida a
SENTENÇA, na data de 03/08/2017, nos autos do processo sob n.º 0053509-76.2010.8.05.0001, nos termos da Lei 13.146 de 06/07/2015, objetivando a inclusão social e de cidadania, do Sr(a). FELIX FRANCISCO BORGES,, de forma a afetar a sua plena capacidade civil, inclusive garantia plena dos seus direitos políticos. nomeando-lhe curadora a Srª. SUELY DOS SANTOS BORGES,, ressalvando que a curatela só limita os atos de natureza patrimonial e negocial do paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, restando assegurados os seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei.
Deve anualmente a Curadora nomeada, prestar contas de sua administração em Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias na forma da lei. Salvador (BA), 5 de setembro de 2023 Juiz de Direito: Carlos Alberto
C. Brandão Filho Diretor(a): Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva
Documento
Expedida/Certificada
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0501556-69.2017.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) SUELY DOS SANTOS BORGES FELIX FRANCISCO BORGES EDITAL DE INTERDIÇÃO Interditado: FELIX FRANCISCO BORGES, RG n° 08.030.955-03 SSP/BA Curadora Nomeada: SUELY DOS SANTOS BORGES, RG nº 05.595.451-00 SSP/BA.
O Doutor Carlos Alberto
C. Brandão Filho, Juiz de Direito da 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR , situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador-Bahia, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a quem interessar possa, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, foi proferida a
SENTENÇA, na data de 03/08/2017, nos autos do processo sob n.º 0053509-76.2010.8.05.0001, nos termos da Lei 13.146 de 06/07/2015, objetivando a inclusão social e de cidadania, do Sr(a). FELIX FRANCISCO BORGES,, de forma a afetar a sua plena capacidade civil, inclusive garantia plena dos seus direitos políticos. nomeando-lhe curadora a Srª. SUELY DOS SANTOS BORGES,, ressalvando que a curatela só limita os atos de natureza patrimonial e negocial do paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, restando assegurados os seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei.
Deve anualmente a Curadora nomeada, prestar contas de sua administração em Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias na forma da lei. Salvador (BA), 5 de setembro de 2023 Juiz de Direito: Carlos Alberto
C. Brandão Filho Diretor(a): Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
2023
Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoDecurso de Prazo
Petição
Procedência
DecisãoAntecipação de tutela
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Documento
2022
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
2021
Petição
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Conclusão
2020
Publicação
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Reforma de decisão anterior
Conclusão
Petição
2019
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
2018
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
2017
Redistribuição
Redistribuição
Remessa
Expedição de documento
Recebimento
Remessa
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Expedição de documento
Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0501556-69.2017.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) SUELY DOS SANTOS BORGES FELIX FRANCISCO BORGES EDITAL DE INTERDIÇÃO Interditado: FELIX FRANCISCO BORGES, RG n° 08.030.955-03 SSP/BA Curadora Nomeada: SUELY DOS SANTOS BORGES, RG nº 05.595.451-00 SSP/BA.
O Doutor Carlos Alberto
C. Brandão Filho, Juiz de Direito da 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR , situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador-Bahia, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a quem interessar possa, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, foi proferida a
SENTENÇA, na data de 03/08/2017, nos autos do processo sob n.º 0053509-76.2010.8.05.0001, nos termos da Lei 13.146 de 06/07/2015, objetivando a inclusão social e de cidadania, do Sr(a). FELIX FRANCISCO BORGES,, de forma a afetar a sua plena capacidade civil, inclusive garantia plena dos seus direitos políticos. nomeando-lhe curadora a Srª. SUELY DOS SANTOS BORGES,, ressalvando que a curatela só limita os atos de natureza patrimonial e negocial do paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, restando assegurados os seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei.
Deve anualmente a Curadora nomeada, prestar contas de sua administração em Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias na forma da lei. Salvador (BA), 5 de setembro de 2023 Juiz de Direito: Carlos Alberto
C. Brandão Filho Diretor(a): Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva
Publicação
Baixa Definitiva
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Comunicação eletrônica
Expedição de documento
Expedição de documento
Remessa
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Incompetência
Conclusão
Petição
Distribuição