Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
Nenhum advogado informado.
2025
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2024
Documento
Petição
Mandado
Mandado
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Gratuidade da Justiça
Mero expediente
Conclusão
Documento
Mandado
Petição
2022
Conclusão
2021
Decurso de Prazo
2016
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0501789-85.2016.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA EXEQUENTE: MARILENE DA SILVA DE JESUS SODRE Advogado(s): EXECUTADO: MÁRIO SÉRGIO MEDRADO DOS SANTOS Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte Exequente pessoalmente para, no prazo de quinze dias, regularizar sua representação processual, considerando o implemento da maioridade civil de ROSANA DE JESUS SANTOS e KELLY DE JESUS SANTOS, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, § 1º, I e 485, IV do CPC. Enquanto pendente o cumprimento desta determinação, o processo estará suspenso.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Serve como mandado, ofício e carta precatória. AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente. ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 0501789-85.2016.8.05.0006 Execução De Alimentos Jurisdição: Amargosa Exequente: Marilene Da Silva De Jesus Sodre Executado: Mário Sérgio Medrado Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0501789-85.2016.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA EXEQUENTE: MARILENE DA SILVA DE JESUS SODRE Advogado(s): EXECUTADO: MÁRIO SÉRGIO MEDRADO DOS SANTOS Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte Exequente pessoalmente para, no prazo de quinze dias, regularizar sua representação processual, considerando o implemento da maioridade civil de ROSANA DE JESUS SANTOS e KELLY DE JESUS SANTOS, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, § 1º, I e 485, IV do CPC. Enquanto pendente o cumprimento desta determinação, o processo estará suspenso.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Serve como mandado, ofício e carta precatória. AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente. ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
DESPACHO 0501789-85.2016.8.05.0006 Execução De Alimentos Jurisdição: Amargosa Exequente: Marilene Da Silva De Jesus Sodre Executado: Mário Sérgio Medrado Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0501789-85.2016.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA EXEQUENTE: MARILENE DA SILVA DE JESUS SODRE Advogado(s): EXECUTADO: MÁRIO SÉRGIO MEDRADO DOS SANTOS Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc. Considerando o grande lapso temporal sem manifestações, intime-se pessoalmente e por meio de seu advogado, a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informe se persiste o interesse no prosseguimento do presente feito, bem assim, apresente atualização do débito objeto da lide.
Cumpra-se. Serve como mandado, ofício e carta precatória. AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente. ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Expedição de documento
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Mero expediente
Distribuição