Intimação
D- Órgão
- BARREIRAS > 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- ROSILENE BARROS DE SOUZA, JOSE JUNIOR BARROS DE SOUZA, TATIANA BARROS DE SOUZA
- Advogado
- GILMAR ALMEIDA DE SOUZA (OAB 32145/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0501879-45.2016.8.05.0022 Interdição/curatela Jurisdição: Barreiras Requerente: Rosilene Barros De Souza Advogado: Gilmar Almeida De Souza (OAB:BA32145) Requerido: Tatiana Barros De Souza Requerido: Jose Junior Barros De Souza Terceiro Interessado: Defensoria Pública Da Cidade De Barreirasba Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n – 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
PROCESSO:0501879-45.2016.8.05.0022 CLASSE:INTERDIÇÃO/CURATELA (58)[Tutela e Curatela, Interdição] AUTOR:ROSILENE BARROS DE SOUZA RÉU:TATIANA BARROS DE SOUZA e outros
Vistos etc. Cuida-se de Ação de Interdição proposta por ROSILENE BARROS DE SOUZA em favor de TATIANA BARROS DE SOUZA e JOSE JUNIOR BARROS DE SOUZA, pelos motivos declinados na Petição Inicial de ID n° 303595611. Ocorre que o Interditando JOSE JUNIOR BARROS DE SOUZA faleceu em 27/08/2021, conforme Certidão de Óbito (ID n° 419919931), bem como a informação de que a Interditanda TATIANA BARROS DE SOUZA, voltou a residir com o marido (ID 419915696), impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito dada a natureza personalíssima da ação de interdição.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. MORTE DO INTERDITANDO NO CURSO DO PROCESSO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - A morte do interditando no curso do processo de interdição acarreta a extinção da referida demanda sem exame de mérito, visto tratar-se de ação de natureza personalíssima. (TJ-MG - AC: 10000220591820001 MG, Relator: Alexandre Santiago, Data de Julgamento: 23/06/2022, Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 01/07/2022).
