Intimação
D- Órgão
- 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, ALBERICO PEREIRA SANTOS, MARIDALVA DOS ANJOS OLIVEIRA, BALBINA MOTA CORREIA, DIONEIDE JOSE DOS SANTOS
- Advogado
- ALBERICO PEREIRA SANTOS (OAB 24738/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais e de Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA) Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342, Jequié-BA E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0502010-51.2016.8.05.0141 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: [Tutela e Curatela, Capacidade, Interdição] REQUERENTE: BALBINA MOTA CORREIA, MARIDALVA DOS ANJOS OLIVEIRA REQUERIDO: DIONEIDE JOSE DOS SANTOS EDITAL DE INTERDIÇÃO O(A) Doutor(a) ANA BÁRBARA BARBUDA FERREIRA MOTTA , Juiz(íza) de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Jequié, Estado da Bahia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, através da 1ª Vara dos Feitos Cíveis, tramitou uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO, nº 0502010-51.2016.8.05.0141, tendo por MARIDALVA DOS ANJOS OLIVEIRA e REQUERIDO: DIONEIDE JOSE DOS SANTOS, na qual foi DECRETADA a INTERDIÇÃO de REQUERIDO: DIONEIDE JOSE DOS SANTOS, brasileiro(a), maior, incapaz, filho(a) de Dionisio José dos Santos e Urculina José dos Santos, de acordo com o dispositivo sentencial a seguir transcrito: "(...)
Posto isso, JULGO PROCEDENTE os pedidos, para decretar a interdição da parte ré, nomeando a parte autora para exercer o encargo de curadora, a fim de representar a curatelada, quando da prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma dos artigos 84, §1º, e 85 da Lei 13.146/2015 c/c artigo 1.782 do Código Civil, resolvendo o mérito da causa (art. 487, I, do CPC) (...)".
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi passado o presente EDITAL que publico nesta data, o qual será afixado no átrio do Fórum desta comarca - local visível e de costume desta comarca - e junto aos autos, bem como mandei publicar no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, conforme prevê o do Código de Processo Civil.
