Intimação
D- Órgão
- V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatários
- HELIO FERREIRA DA SILVA, JAMILE OLIVEIRA DA SILVA, MARIA APARECIDA SANTOS OLIVEIRA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA PRAÇA TIRADENTES, 366, CENTRO, AMARGOSA - BA - CEP: 45300-000 Processo nº 0502245-35.2016.8.05.0006 EXEQUENTE: JAMILE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: HELIO FERREIRA DA SILVA
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de ação formulada por JAMILE OLIVEIRA DA SILVA em desfavor de HELIO FERREIRA DA SILVA qualificados nos autos. No curso do feito, determinou-se a intimação pessoal da parte autora para regularizar sua representação processual, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Não foi localizado o endereço da parte autora. Nesse estado, vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido. Dispõe o Código de Processo Civil que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; (...) § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. (...) No caso presente, trata-se de hipótese em que a parte autora demonstrou desinteresse no prosseguimento do feito, pois deixou transcorrer o prazo sem impulsionar os autos, restando configurado o abandono da causa pela parte autora, não podendo a marcha processual ficar ao alvedrio da parte, sendo imperiosa a extinção do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Art. 485, III,§1° c/c IV, c/c 274, CPC do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade suspendo em face da gratuidade judicial concedida à parte requerente. P. R.
I. C. Certificada a adoção de todas as medidas necessárias, arquivem-se os autos com as formalidades legais e as cautelas de praxe. Amargosa-BA, data do sistema. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito
