Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2024
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
2023
Desistência de Recurso
2022
Expedição de documento
2019
Petição
2018
Petição
Expedição de documento
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 0502427-27.2016.8.05.0004 Divórcio Consensual Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Diriane De Santana Silva Advogado: Suenya Maria Patricio Araujo (OAB:BA38214) Advogado: Catucha Oliveira Pacheco (OAB:BA25215) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - ALAGOINHAS DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 0502427-27.2016.8.05.0004 REQUERENTE: D.S.S.
Representante(s): SUENYA MARIA PATRICIO ARAUJO (OAB:BA38214), CATUCHA OLIVEIRA PACHECO registrado(a) civilmente como CATUCHA OLIVEIRA PACHECO (OAB:BA25215) Representante(s):
DECISÃO
Teor do ato (ID. nº 374226762) :
Vistos, etc. Cuidam-se os autos de Acordo de Divórcio celebrado por D.S.S e P.C.A.S. As partes antes identificadas celebraram autocomposição pré-processual perante este Centro Judiciário de Solução de Conflitos, ID. 343369797. Fora proferida sentença homologatório do acordo, ID. 343369800. As partes recorreram da sentença proferida nos autos, ID. 343369804. Juntou-se aos autos pedido de desistência do recurso, ID. 373826429.
É o breve relato.
Decido.
Ante o exposto, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do recurso de apelação interposto pelas partes, nos termos dos art. 998 do CPC. P.
I. C. ALAGOINHAS/BA, 10 de julho de 2024. (documento juntado automaticamente pelo sistema)
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Remessa
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2017
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Expedição de documento
2016
Homologação de Transação
DecisãoConclusão
Distribuição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico