1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA, THIAGO NOVAIS DA SILVA, RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, NEIDE NOVAIS DA SILVA, ISABELLE DOS SANTOS SILVA, IVAN LAVISSE TEIXEIRA, ANISIO PINHEIRO DE JESUS, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA SAJ SANTO ANTONIO DE JESUS, ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES, T. O., DR. ORLANDO JOSE DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ORLANDO JOSE DA SILVA
Advogados
ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA), ISABELLE DOS SANTOS SILVA (OAB 66633/BA), IVAN LAVISSE TEIXEIRA (OAB 37259/BA), ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES (OAB 66581/BA), ANISIO PINHEIRO DE JESUS (OAB 7650/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 0502452-10.2017.8.05.0229 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Fixação] APELANTE: RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA APELADO: THIAGO NOVAIS DA SILVA, NEIDE NOVAIS DA SILVA, ORLANDO JOSE DA SILVA Ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquive-se. Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Definitivo
Decisão
Baixa Definitiva
Decisão
Mero expediente
Decisão
Trânsito em julgado
Decisão
Petição
Documento
Recebimento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2025
63 eventos
Dezembro 20256 eventos
Mérito
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Intimação
D
Expedida/Certificada
Novembro 20254 eventos
Provimento em Parte
Conclusão
Outubro 20252 eventos
Inclusão em pauta
Pedido de inclusão
Agosto 20252 eventos
Conclusão
Conclusão
Julho 202510 eventos
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Junho 202514 eventos
Intimação
D
Maio 20254 eventos
Petição
Março 202513 eventos
Decurso de Prazo
Conclusão
Fevereiro 20258 eventos
Intimação
D
2024
22 eventos
Dezembro 20243 eventos
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Novembro 20241 evento
Petição
Outubro 20242 eventos
Petição
Mandado
Setembro 20248 eventos
Expedição de documento
Petição
Agosto 20241 evento
Petição
Julho 20243 eventos
Expedição de documento
Expedição de documento
Junho 20242 eventos
Expedição de documento
Conclusão
Fevereiro 20241 evento
Mandado
Janeiro 20241 evento
Expedição de documento
2023
4 eventos
Setembro 20232 eventos
Expedição de documento
Mandado
Maio 20232 eventos
Mero expediente
Conclusão
2022
10 eventos
Novembro 20223 eventos
Expedição de documento
Expedição de documento
Remessa
Julho 20221 evento
Ato ordinatório
Junho 20223 eventos
Petição
Expedição de documento
Maio 20222 eventos
Conclusão
Mero expediente
Fevereiro 20221 evento
Conclusão
2021
19 eventos
Novembro 20211 evento
Conclusão
Outubro 20214 eventos
Petição
Publicação
Setembro 20214 eventos
Mero expediente
Conclusão
Agosto 20211 evento
Ato ordinatório
Junho 20211 evento
Expedição de documento
Março 20213 eventos
Expedição de documento
Expedição de documento
Fevereiro 20213 eventos
Expedição de documento
Conclusão
Janeiro 20212 eventos
Mero expediente
Conclusão
2020
1 evento
Abril 20201 evento
Conclusão
2019
7 eventos
Agosto 20191 evento
Documento
Abril 20192 eventos
Expedição de documento
Mero expediente
Março 20193 eventos
Expedição de documento
Expedição de documento
Janeiro 20191 evento
Mero expediente
2018
17 eventos
Setembro 20181 evento
Conclusão
Agosto 20182 eventos
Petição
Conclusão
Junho 20181 evento
Petição
Maio 20189 eventos
Publicação
Expedição de documento
Março 20182 eventos
Conclusão
Petição
Fevereiro 20182 eventos
Mero expediente
Conclusão
2017
27 eventos
Dezembro 20174 eventos
Petição
Petição
Petição
Documento
Novembro 20177 eventos
Publicação
Publicação
Outubro 201712 eventos
Expedição de documento
Expedição de documento
Setembro 20174 eventos
Mero expediente
Audiência
Órgão
Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES, ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA, THIAGO NOVAIS DA SILVA, RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, T. O.
Advogados
ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA), ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES (OAB 66581/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0502452-10.2017.8.05.0229 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: THIAGO NOVAIS DA SILVA Advogado(s): ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES APELADO: T. O. e outros Advogado(s):ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS.
FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DE FILHO MENOR. VALOR EQUIVALENTE A UM SALÁRIO-MÍNIMO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO TÁCITO. RECONHECIMENTO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO GENITOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DO MENOR PRESUMIDA. EXISTÊNCIA DE OUTRO FILHO. IRRELEVÂNCIA PARA REDUÇÃO DO VALOR. PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME 1.1 - Apelação cível interposta pelo genitor objetivando a reforma de sentença que o condenou ao pagamento de pensão alimentícia em favor de filho menor no valor equivalente a um salário-mínimo vigente, pleiteando o reconhecimento do deferimento tácito da gratuidade da justiça e a redução dos alimentos para R$ 600,00.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1 - HÁ duas questões em discussão: (i) saber se houve deferimento tácito da gratuidade da justiça quando o pedido foi formulado em contestação e não apreciado expressamente pelo juízo; e (ii) saber se o valor da pensão alimentícia fixada em um salário-mínimo deve ser reduzido em razão da alegada impossibilidade financeira do genitor e da existência de outro filho menor.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 - A ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à presunção do seu deferimento tácito, conforme entendimento consolidado do STJ. Pedido formulado em contestação sem apreciação expressa configura deferimento tácito. 3.2 - A necessidade do filho menor é presumida, não sendo necessário que o representante do menor prove tal necessidade, uma vez que esta é reconhecida pelo ordenamento jurídico como inerente à própria condição de menoridade. 3.3 - A existência de múltiplos filhos não autoriza automaticamente a diminuição da obrigação alimentar de cada um deles.
O princípio da paternidade responsável, insculpido no art. 226, § 7º, da CF/88, impõe aos genitores o planejamento familiar consciente e a assunção integral das responsabilidades decorrentes da procriação. 3.4 - A mera alegação de impossibilidade financeira, desacompanhada de prova documental concreta como declarações de imposto de renda, extratos bancários detalhados ou comprovantes de gastos, não é suficiente para justificar a redução do valor dos alimentos.
IV.
DISPOSITIVO 4.1 - Recurso a que se dá provimento parcial, apenas para reconhecer o deferimento tácito da assistência judiciária gratuita, com suspensão da exigibilidade das custas e honorários advocatícios, mantendo-se o valor da pensão alimentícia fixada em um salário-mínimo. Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 226, § 7º, e 227, § 6º; CC, art. 1.694, § 1º; CPC, arts. 98, §§ 2º e 3º, e 931.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.236.913/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 11.9.2023; STJ, AgInt no REsp n. 1.998.081/DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 6.3.2023; STJ, AgInt no RMS n. 60.388/TO, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 1.10.2019.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da APELAÇÃO CÍVEL n. 0502452-10.2017.8.05.0229, sendo Apelante THIAGO NOVAIS DA SILVA e Apelado T. O. N. representado por RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator.
Petição
Mérito
Publicação
Remessa
Expedição de documento
Remessa
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Intimação
D
Órgão
Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES, ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA, THIAGO NOVAIS DA SILVA, RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, T. O.
Advogados
ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA), ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES (OAB 66581/BA)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0502452-10.2017.8.05.0229 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELADO: T. O. e outros Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677-A)
DESPACHO
Vistos etc. Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça, na forma do art. 53, do RITJBA. Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Salvador/BA, 18 de julho de 2025. Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior Relator
Mero expediente
Expedida/Certificada
Órgão
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES, ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA, ISABELLE DOS SANTOS SILVA, IVAN LAVISSE TEIXEIRA, ANISIO PINHEIRO DE JESUS
Advogados
ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA), ISABELLE DOS SANTOS SILVA (OAB 66633/BA), IVAN LAVISSE TEIXEIRA (OAB 37259/BA), ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES (OAB 66581/BA), ANISIO PINHEIRO DE JESUS (OAB 7650/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 0502452-10.2017.8.05.0229 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Fixação] REPRESENTADO: RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA REPRESENTADO: THIAGO NOVAIS DA SILVA, NEIDE NOVAIS DA SILVA, ORLANDO JOSE DA SILVA Rh. Recebo a apelação e não sendo o caso do juízo de retratação, determino o encaminhamento do feito ao Egrégio TJBA com as formalidades de praxe.
Intime-se. Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito
Intimação
D
Órgão
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES, ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA, ISABELLE DOS SANTOS SILVA, IVAN LAVISSE TEIXEIRA, ANISIO PINHEIRO DE JESUS
Advogados
ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA), ISABELLE DOS SANTOS SILVA (OAB 66633/BA), IVAN LAVISSE TEIXEIRA (OAB 37259/BA), ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES (OAB 66581/BA), ANISIO PINHEIRO DE JESUS (OAB 7650/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 0502452-10.2017.8.05.0229 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Fixação] REPRESENTADO: RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA REPRESENTADO: THIAGO NOVAIS DA SILVA, NEIDE NOVAIS DA SILVA, ORLANDO JOSE DA SILVA Rh. Recebo a apelação e não sendo o caso do juízo de retratação, determino o encaminhamento do feito ao Egrégio TJBA com as formalidades de praxe.
Intime-se. Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito
Distribuição
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
Redistribuição
Recebimento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Remessa
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Intimação
D
Órgão
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatário
ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA
Advogado
ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 0502452-10.2017.8.05.0229 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Fixação] REPRESENTADO: RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA REPRESENTADO: THIAGO NOVAIS DA SILVA, NEIDE NOVAIS DA SILVA, ORLANDO JOSE DA SILVA
Intime-se o recorrido para apresentar contra razões, no prazo de 15 dias. Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito
Mero expediente
Expedida/Certificada
Intimação
D
Órgão
SANTO ANTÔNIO DE JESUS > 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
ORLANDO JOSE DA SILVA, THIAGO NOVAIS DA SILVA, RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, NEIDE NOVAIS DA SILVA
Advogados
ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA), ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES (OAB 66581/BA), ISABELLE DOS SANTOS SILVA (OAB 66633/BA), ANISIO PINHEIRO DE JESUS (OAB 7650/BA), IVAN LAVISSE TEIXEIRA (OAB 37259/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502452-10.2017.8.05.0229 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Terceiro Interessado: T. O. Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Saj Santo Antonio De Jesus Representado: Raiza Maria Dos Santos Oliveira Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Representado: Thiago Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Advogado: Anisio Pinheiro De Jesus (OAB:BA7650) Advogado: Isabelle Dos Santos Silva (OAB:BA66633) Advogado: Ilanna Karine Pinheiro Rocha Gomes (OAB:BA66581) Representado: Neide Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Representado: Dr.
Orlando Jose Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Orlando Jose Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 0502452-10.2017.8.05.0229 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Fixação] REPRESENTADO: REPRESENTADO: , ,
Intimação
D
Órgão
SANTO ANTÔNIO DE JESUS > 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
ORLANDO JOSE DA SILVA, THIAGO NOVAIS DA SILVA, RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, NEIDE NOVAIS DA SILVA
Advogados
ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA), ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES (OAB 66581/BA), ISABELLE DOS SANTOS SILVA (OAB 66633/BA), ANISIO PINHEIRO DE JESUS (OAB 7650/BA), IVAN LAVISSE TEIXEIRA (OAB 37259/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502452-10.2017.8.05.0229 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Terceiro Interessado: T. O. Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Saj Santo Antonio De Jesus Representado: Raiza Maria Dos Santos Oliveira Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Representado: Thiago Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Advogado: Anisio Pinheiro De Jesus (OAB:BA7650) Advogado: Isabelle Dos Santos Silva (OAB:BA66633) Advogado: Ilanna Karine Pinheiro Rocha Gomes (OAB:BA66581) Representado: Neide Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Representado: Dr.
Orlando Jose Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Orlando Jose Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 0502452-10.2017.8.05.0229 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Fixação] REPRESENTADO: REPRESENTADO: , ,
Intimação
D
Órgão
SANTO ANTÔNIO DE JESUS > 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
ORLANDO JOSE DA SILVA, THIAGO NOVAIS DA SILVA, RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, NEIDE NOVAIS DA SILVA
Advogados
ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA), ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES (OAB 66581/BA), ISABELLE DOS SANTOS SILVA (OAB 66633/BA), ANISIO PINHEIRO DE JESUS (OAB 7650/BA), IVAN LAVISSE TEIXEIRA (OAB 37259/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502452-10.2017.8.05.0229 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Terceiro Interessado: T. O. Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Saj Santo Antonio De Jesus Representado: Raiza Maria Dos Santos Oliveira Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Representado: Thiago Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Advogado: Anisio Pinheiro De Jesus (OAB:BA7650) Advogado: Isabelle Dos Santos Silva (OAB:BA66633) Advogado: Ilanna Karine Pinheiro Rocha Gomes (OAB:BA66581) Representado: Neide Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Representado: Dr.
Orlando Jose Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Orlando Jose Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 0502452-10.2017.8.05.0229 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Fixação] REPRESENTADO: REPRESENTADO: , ,
Intimação
D
Órgão
SANTO ANTÔNIO DE JESUS > 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
ORLANDO JOSE DA SILVA, THIAGO NOVAIS DA SILVA, RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, NEIDE NOVAIS DA SILVA
Advogados
ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA), ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES (OAB 66581/BA), ISABELLE DOS SANTOS SILVA (OAB 66633/BA), ANISIO PINHEIRO DE JESUS (OAB 7650/BA), IVAN LAVISSE TEIXEIRA (OAB 37259/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502452-10.2017.8.05.0229 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Terceiro Interessado: T. O. Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Saj Santo Antonio De Jesus Representado: Raiza Maria Dos Santos Oliveira Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Representado: Thiago Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Advogado: Anisio Pinheiro De Jesus (OAB:BA7650) Advogado: Isabelle Dos Santos Silva (OAB:BA66633) Advogado: Ilanna Karine Pinheiro Rocha Gomes (OAB:BA66581) Representado: Neide Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Representado: Dr.
Orlando Jose Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Orlando Jose Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 0502452-10.2017.8.05.0229 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Fixação] REPRESENTADO: REPRESENTADO: , ,
Intimação
D
Órgão
SANTO ANTÔNIO DE JESUS > 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
ORLANDO JOSE DA SILVA, THIAGO NOVAIS DA SILVA, RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, NEIDE NOVAIS DA SILVA
Advogados
ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA), ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES (OAB 66581/BA), ISABELLE DOS SANTOS SILVA (OAB 66633/BA), ANISIO PINHEIRO DE JESUS (OAB 7650/BA), IVAN LAVISSE TEIXEIRA (OAB 37259/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502452-10.2017.8.05.0229 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Terceiro Interessado: T. O. Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Saj Santo Antonio De Jesus Representado: Raiza Maria Dos Santos Oliveira Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Representado: Thiago Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Advogado: Anisio Pinheiro De Jesus (OAB:BA7650) Advogado: Isabelle Dos Santos Silva (OAB:BA66633) Advogado: Ilanna Karine Pinheiro Rocha Gomes (OAB:BA66581) Representado: Neide Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Representado: Dr.
Orlando Jose Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Orlando Jose Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 0502452-10.2017.8.05.0229 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Fixação] REPRESENTADO: REPRESENTADO: , ,
Intimação
D
Órgão
SANTO ANTÔNIO DE JESUS > 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
ORLANDO JOSE DA SILVA, THIAGO NOVAIS DA SILVA, RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, NEIDE NOVAIS DA SILVA
Advogados
ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA), ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES (OAB 66581/BA), ISABELLE DOS SANTOS SILVA (OAB 66633/BA), ANISIO PINHEIRO DE JESUS (OAB 7650/BA), IVAN LAVISSE TEIXEIRA (OAB 37259/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502452-10.2017.8.05.0229 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Terceiro Interessado: T. O. Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Saj Santo Antonio De Jesus Representado: Raiza Maria Dos Santos Oliveira Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Representado: Thiago Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Advogado: Anisio Pinheiro De Jesus (OAB:BA7650) Advogado: Isabelle Dos Santos Silva (OAB:BA66633) Advogado: Ilanna Karine Pinheiro Rocha Gomes (OAB:BA66581) Representado: Neide Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Representado: Dr.
Orlando Jose Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Orlando Jose Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 0502452-10.2017.8.05.0229 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Fixação] REPRESENTADO: REPRESENTADO: , ,
Intimação
D
Órgão
SANTO ANTÔNIO DE JESUS > 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
ORLANDO JOSE DA SILVA, THIAGO NOVAIS DA SILVA, RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, NEIDE NOVAIS DA SILVA
Advogados
ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA), ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES (OAB 66581/BA), ISABELLE DOS SANTOS SILVA (OAB 66633/BA), ANISIO PINHEIRO DE JESUS (OAB 7650/BA), IVAN LAVISSE TEIXEIRA (OAB 37259/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502452-10.2017.8.05.0229 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Terceiro Interessado: T. O. Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Saj Santo Antonio De Jesus Representado: Raiza Maria Dos Santos Oliveira Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Representado: Thiago Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Advogado: Anisio Pinheiro De Jesus (OAB:BA7650) Advogado: Isabelle Dos Santos Silva (OAB:BA66633) Advogado: Ilanna Karine Pinheiro Rocha Gomes (OAB:BA66581) Representado: Neide Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Representado: Dr.
Orlando Jose Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Orlando Jose Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected]
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Processo nº: 0502452-10.2017.8.05.0229 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Fixação] REPRESENTADO: REPRESENTADO: , ,
Intimação
D
Órgão
SANTO ANTÔNIO DE JESUS > 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
ORLANDO JOSE DA SILVA, THIAGO NOVAIS DA SILVA, RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, NEIDE NOVAIS DA SILVA
Advogados
ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA), ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES (OAB 66581/BA), ISABELLE DOS SANTOS SILVA (OAB 66633/BA), ANISIO PINHEIRO DE JESUS (OAB 7650/BA), IVAN LAVISSE TEIXEIRA (OAB 37259/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502452-10.2017.8.05.0229 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Terceiro Interessado: T. O. Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Saj Santo Antonio De Jesus Representado: Raiza Maria Dos Santos Oliveira Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Representado: Thiago Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Advogado: Anisio Pinheiro De Jesus (OAB:BA7650) Advogado: Isabelle Dos Santos Silva (OAB:BA66633) Advogado: Ilanna Karine Pinheiro Rocha Gomes (OAB:BA66581) Representado: Neide Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Representado: Dr.
Orlando Jose Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Orlando Jose Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected]
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Processo nº: 0502452-10.2017.8.05.0229 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Fixação] REPRESENTADO: REPRESENTADO: , ,
Intimação
D
Órgão
SANTO ANTÔNIO DE JESUS > 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
ORLANDO JOSE DA SILVA, THIAGO NOVAIS DA SILVA, RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, NEIDE NOVAIS DA SILVA
Advogados
ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA), ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES (OAB 66581/BA), ISABELLE DOS SANTOS SILVA (OAB 66633/BA), ANISIO PINHEIRO DE JESUS (OAB 7650/BA), IVAN LAVISSE TEIXEIRA (OAB 37259/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502452-10.2017.8.05.0229 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Terceiro Interessado: T. O. Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Saj Santo Antonio De Jesus Representado: Raiza Maria Dos Santos Oliveira Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Representado: Thiago Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Advogado: Anisio Pinheiro De Jesus (OAB:BA7650) Advogado: Isabelle Dos Santos Silva (OAB:BA66633) Advogado: Ilanna Karine Pinheiro Rocha Gomes (OAB:BA66581) Representado: Neide Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Representado: Dr.
Orlando Jose Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Orlando Jose Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected]
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Processo nº: 0502452-10.2017.8.05.0229 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Fixação] REPRESENTADO: REPRESENTADO: , ,
Intimação
D
Órgão
SANTO ANTÔNIO DE JESUS > 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
ORLANDO JOSE DA SILVA, THIAGO NOVAIS DA SILVA, RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, NEIDE NOVAIS DA SILVA
Advogados
ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA), ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES (OAB 66581/BA), ISABELLE DOS SANTOS SILVA (OAB 66633/BA), ANISIO PINHEIRO DE JESUS (OAB 7650/BA), IVAN LAVISSE TEIXEIRA (OAB 37259/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502452-10.2017.8.05.0229 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Terceiro Interessado: T. O. Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Saj Santo Antonio De Jesus Representado: Raiza Maria Dos Santos Oliveira Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Representado: Thiago Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Advogado: Anisio Pinheiro De Jesus (OAB:BA7650) Advogado: Isabelle Dos Santos Silva (OAB:BA66633) Advogado: Ilanna Karine Pinheiro Rocha Gomes (OAB:BA66581) Representado: Neide Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Representado: Dr.
Orlando Jose Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Orlando Jose Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected]
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Processo nº: 0502452-10.2017.8.05.0229 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Fixação] REPRESENTADO: REPRESENTADO: , ,
Intimação
D
Órgão
SANTO ANTÔNIO DE JESUS > 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
ORLANDO JOSE DA SILVA, THIAGO NOVAIS DA SILVA, RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, NEIDE NOVAIS DA SILVA
Advogados
ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA), ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES (OAB 66581/BA), ISABELLE DOS SANTOS SILVA (OAB 66633/BA), ANISIO PINHEIRO DE JESUS (OAB 7650/BA), IVAN LAVISSE TEIXEIRA (OAB 37259/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502452-10.2017.8.05.0229 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Terceiro Interessado: T. O. Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Saj Santo Antonio De Jesus Representado: Raiza Maria Dos Santos Oliveira Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Representado: Thiago Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Advogado: Anisio Pinheiro De Jesus (OAB:BA7650) Advogado: Isabelle Dos Santos Silva (OAB:BA66633) Advogado: Ilanna Karine Pinheiro Rocha Gomes (OAB:BA66581) Representado: Neide Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Representado: Dr.
Orlando Jose Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Orlando Jose Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 0502452-10.2017.8.05.0229 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Fixação] REPRESENTADO: REPRESENTADO: , ,
Órgão
SANTO ANTÔNIO DE JESUS > 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
ORLANDO JOSE DA SILVA, THIAGO NOVAIS DA SILVA, RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, NEIDE NOVAIS DA SILVA
Advogados
ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA), ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES (OAB 66581/BA), ISABELLE DOS SANTOS SILVA (OAB 66633/BA), ANISIO PINHEIRO DE JESUS (OAB 7650/BA), IVAN LAVISSE TEIXEIRA (OAB 37259/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502452-10.2017.8.05.0229 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Terceiro Interessado: T. O. Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Saj Santo Antonio De Jesus Representado: Raiza Maria Dos Santos Oliveira Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Representado: Thiago Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Advogado: Anisio Pinheiro De Jesus (OAB:BA7650) Advogado: Isabelle Dos Santos Silva (OAB:BA66633) Advogado: Ilanna Karine Pinheiro Rocha Gomes (OAB:BA66581) Representado: Neide Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Representado: Dr.
Orlando Jose Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Orlando Jose Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 0502452-10.2017.8.05.0229 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Fixação] REPRESENTADO: RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA REPRESENTADO: THIAGO NOVAIS DA SILVA, NEIDE NOVAIS DA SILVA, ORLANDO JOSE DA SILVA
Intime-se o recorrido para apresentar contra razões, no prazo de 15 dias. Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito
Petição
Intimação
D
Órgão
SANTO ANTÔNIO DE JESUS > 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
ORLANDO JOSE DA SILVA, THIAGO NOVAIS DA SILVA, RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, NEIDE NOVAIS DA SILVA
Advogados
ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA), ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES (OAB 66581/BA), ISABELLE DOS SANTOS SILVA (OAB 66633/BA), ANISIO PINHEIRO DE JESUS (OAB 7650/BA), IVAN LAVISSE TEIXEIRA (OAB 37259/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502452-10.2017.8.05.0229 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Terceiro Interessado: T. O. Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Saj Santo Antonio De Jesus Representado: Raiza Maria Dos Santos Oliveira Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Representado: Thiago Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Advogado: Anisio Pinheiro De Jesus (OAB:BA7650) Advogado: Isabelle Dos Santos Silva (OAB:BA66633) Advogado: Ilanna Karine Pinheiro Rocha Gomes (OAB:BA66581) Representado: Neide Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Representado: Dr.
Orlando Jose Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Orlando Jose Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 0502452-10.2017.8.05.0229 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Fixação] REPRESENTADO: REPRESENTADO: , ,
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Intimação
D
Órgão
SANTO ANTÔNIO DE JESUS > 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
ORLANDO JOSE DA SILVA, THIAGO NOVAIS DA SILVA, RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, NEIDE NOVAIS DA SILVA
Advogados
ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA), ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES (OAB 66581/BA), ISABELLE DOS SANTOS SILVA (OAB 66633/BA), ANISIO PINHEIRO DE JESUS (OAB 7650/BA), IVAN LAVISSE TEIXEIRA (OAB 37259/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502452-10.2017.8.05.0229 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Terceiro Interessado: T. O. Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Saj Santo Antonio De Jesus Representado: Raiza Maria Dos Santos Oliveira Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Representado: Thiago Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Advogado: Anisio Pinheiro De Jesus (OAB:BA7650) Advogado: Isabelle Dos Santos Silva (OAB:BA66633) Advogado: Ilanna Karine Pinheiro Rocha Gomes (OAB:BA66581) Representado: Neide Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Representado: Dr.
Orlando Jose Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Orlando Jose Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 0502452-10.2017.8.05.0229 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Fixação] REPRESENTADO: REPRESENTADO: , ,
Intimação
D
Órgão
SANTO ANTÔNIO DE JESUS > 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
ORLANDO JOSE DA SILVA, THIAGO NOVAIS DA SILVA, RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, NEIDE NOVAIS DA SILVA
Advogados
ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA), ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES (OAB 66581/BA), ISABELLE DOS SANTOS SILVA (OAB 66633/BA), ANISIO PINHEIRO DE JESUS (OAB 7650/BA), IVAN LAVISSE TEIXEIRA (OAB 37259/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502452-10.2017.8.05.0229 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Terceiro Interessado: T. O. Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Saj Santo Antonio De Jesus Representado: Raiza Maria Dos Santos Oliveira Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Representado: Thiago Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Advogado: Anisio Pinheiro De Jesus (OAB:BA7650) Advogado: Isabelle Dos Santos Silva (OAB:BA66633) Advogado: Ilanna Karine Pinheiro Rocha Gomes (OAB:BA66581) Representado: Neide Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Representado: Dr.
Orlando Jose Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Orlando Jose Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected]
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Processo nº: 0502452-10.2017.8.05.0229 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Fixação] REPRESENTADO: REPRESENTADO: , ,
Intimação
D
Órgão
SANTO ANTÔNIO DE JESUS > 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
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Advogados
ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA), ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES (OAB 66581/BA), ISABELLE DOS SANTOS SILVA (OAB 66633/BA), ANISIO PINHEIRO DE JESUS (OAB 7650/BA), IVAN LAVISSE TEIXEIRA (OAB 37259/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502452-10.2017.8.05.0229 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Terceiro Interessado: T. O. Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Saj Santo Antonio De Jesus Representado: Raiza Maria Dos Santos Oliveira Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Representado: Thiago Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Advogado: Anisio Pinheiro De Jesus (OAB:BA7650) Advogado: Isabelle Dos Santos Silva (OAB:BA66633) Advogado: Ilanna Karine Pinheiro Rocha Gomes (OAB:BA66581) Representado: Neide Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Representado: Dr.
Orlando Jose Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Orlando Jose Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 0502452-10.2017.8.05.0229 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Fixação] REPRESENTADO: REPRESENTADO: , ,
Intimação
D
Órgão
SANTO ANTÔNIO DE JESUS > 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
ORLANDO JOSE DA SILVA, THIAGO NOVAIS DA SILVA, RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, NEIDE NOVAIS DA SILVA
Advogados
ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA), IVAN LAVISSE TEIXEIRA (OAB 37259/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502452-10.2017.8.05.0229 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Terceiro Interessado: T. O. Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Saj Santo Antonio De Jesus Representado: Raiza Maria Dos Santos Oliveira Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Representado: Thiago Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Representado: Neide Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Representado: Dr.
Orlando Jose Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Orlando Jose Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo nº: 0502452-10.2017.8.05.0229 Classe Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Fixação] REPRESENTADO: RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA REPRESENTADO: THIAGO NOVAIS DA SILVA, NEIDE NOVAIS DA SILVA, ORLANDO JOSE DA SILVA
Vistos etc. Trata-se de Ação de Fixação de Alimentos proposta por THÉO OLIVEIRA NOVAIS, representado por sua genitora Raíza Maria dos Santos Oliveira, em face de seu genitor, , e subsidiariamente contra seus avós paternos, e ORLANDO JOSÉ DA SILVA. Inicialmente, observa-se que a parte demandante requereu a fixação de alimentos em valor compatível com as necessidades do menor, alegando que o genitor não estava cumprindo com suas obrigações de prover o sustento de seu filho, de modo que também solicitou a inclusão dos avós paternos na obrigação alimentar.
Intimação
D
Órgão
SANTO ANTÔNIO DE JESUS > 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
ORLANDO JOSE DA SILVA, THIAGO NOVAIS DA SILVA, RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, NEIDE NOVAIS DA SILVA
Advogados
ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA), IVAN LAVISSE TEIXEIRA (OAB 37259/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502452-10.2017.8.05.0229 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Terceiro Interessado: T. O. Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Saj Santo Antonio De Jesus Representado: Raiza Maria Dos Santos Oliveira Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Representado: Thiago Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Representado: Neide Novais Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Representado: Dr.
Orlando Jose Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Orlando Jose Da Silva Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo nº: 0502452-10.2017.8.05.0229 Classe Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Fixação] REPRESENTADO: RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA REPRESENTADO: THIAGO NOVAIS DA SILVA, NEIDE NOVAIS DA SILVA, ORLANDO JOSE DA SILVA
Vistos etc. Trata-se de Ação de Fixação de Alimentos proposta por THÉO OLIVEIRA NOVAIS, representado por sua genitora Raíza Maria dos Santos Oliveira, em face de seu genitor, , e subsidiariamente contra seus avós paternos, e ORLANDO JOSÉ DA SILVA. Inicialmente, observa-se que a parte demandante requereu a fixação de alimentos em valor compatível com as necessidades do menor, alegando que o genitor não estava cumprindo com suas obrigações de prover o sustento de seu filho, de modo que também solicitou a inclusão dos avós paternos na obrigação alimentar.
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
Decisão
Conclusão
Mero expediente
Mero expediente
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Documento
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Decisão
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Antecipação de Tutela
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Distribuição
RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
THIAGO NOVAIS DA SILVA
NEIDE NOVAIS DA SILVA
ORLANDO JOSE DA SILVA
Intime-se o recorrido para apresentar contra razões, no prazo de 15 dias. Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito
RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
THIAGO NOVAIS DA SILVA
NEIDE NOVAIS DA SILVA
ORLANDO JOSE DA SILVA
Intime-se o recorrido para apresentar contra razões, no prazo de 15 dias. Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito
RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
THIAGO NOVAIS DA SILVA
NEIDE NOVAIS DA SILVA
ORLANDO JOSE DA SILVA
Intime-se o recorrido para apresentar contra razões, no prazo de 15 dias. Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito
RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
THIAGO NOVAIS DA SILVA
NEIDE NOVAIS DA SILVA
ORLANDO JOSE DA SILVA
Intime-se o recorrido para apresentar contra razões, no prazo de 15 dias. Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito
RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
THIAGO NOVAIS DA SILVA
NEIDE NOVAIS DA SILVA
ORLANDO JOSE DA SILVA
Intime-se o recorrido para apresentar contra razões, no prazo de 15 dias. Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito
RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
THIAGO NOVAIS DA SILVA
NEIDE NOVAIS DA SILVA
ORLANDO JOSE DA SILVA
Intime-se o recorrido para apresentar contra razões, no prazo de 15 dias. Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito
RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
THIAGO NOVAIS DA SILVA
NEIDE NOVAIS DA SILVA
ORLANDO JOSE DA SILVA
Intime-se o recorrido para apresentar contra razões, no prazo de 15 dias. Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito
RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
THIAGO NOVAIS DA SILVA
NEIDE NOVAIS DA SILVA
ORLANDO JOSE DA SILVA
Intime-se o recorrido para apresentar contra razões, no prazo de 15 dias. Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito
RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
THIAGO NOVAIS DA SILVA
NEIDE NOVAIS DA SILVA
ORLANDO JOSE DA SILVA
Intime-se o recorrido para apresentar contra razões, no prazo de 15 dias. Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito
RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
THIAGO NOVAIS DA SILVA
NEIDE NOVAIS DA SILVA
ORLANDO JOSE DA SILVA
Intime-se o recorrido para apresentar contra razões, no prazo de 15 dias. Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito
RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
THIAGO NOVAIS DA SILVA
NEIDE NOVAIS DA SILVA
ORLANDO JOSE DA SILVA
Intime-se o recorrido para apresentar contra razões, no prazo de 15 dias. Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito
RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
THIAGO NOVAIS DA SILVA
NEIDE NOVAIS DA SILVA
ORLANDO JOSE DA SILVA
Intime-se o recorrido para apresentar contra razões, no prazo de 15 dias. Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito
RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
THIAGO NOVAIS DA SILVA
NEIDE NOVAIS DA SILVA
ORLANDO JOSE DA SILVA
Intime-se o recorrido para apresentar contra razões, no prazo de 15 dias. Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito
RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
THIAGO NOVAIS DA SILVA
NEIDE NOVAIS DA SILVA
ORLANDO JOSE DA SILVA
Intime-se o recorrido para apresentar contra razões, no prazo de 15 dias. Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito
RAIZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
THIAGO NOVAIS DA SILVA
NEIDE NOVAIS DA SILVA
ORLANDO JOSE DA SILVA
Intime-se o recorrido para apresentar contra razões, no prazo de 15 dias. Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito
THIAGO NOVAIS DA SILVA
NEIDE NOVAIS DA SILVA
No curso da instrução processual, houve a fixação de alimentos provisórios no percentual de 48,02% do salário mínimo. Posteriormente, a parte autora interpôs Agravo de Instrumento, no qual obteve decisão favorável que majorou os alimentos provisórios para o valor de um salário mínimo vigente, com efeito suspensivo. A parte ré apresentou contestação arguindo, preliminarmente, pela exclusão dos avós paternos do polo passivo, alegando estar apto a cumprir a obrigação alimentar.
No mérito, alegou dificuldades financeiras, destacando que recebe pouco mais de um salário-mínimo e já sustenta outro filho menor. Despacho de ID 303549092 determinou a intimação das partes para que se manifestassem especificando as provas que pretendiam produzir e, em sendo o caso, arrolassem testemunhas, ou informassem se concordam com o julgamento antecipado da lide. Devidamente intimadas as partes, apenas a parte autora se manifestou, tendo informado, em petição de ID 303549096, não haver mais provas a serem produzidas, “estando o processo maduro para sentenciamento, pelo que pugna pelo acolhimento do parecer ministerial e julgamento do presente feito”.
Despacho de ID 303549100 determinou que fosse reiterado o ofício que já foi reiterado, entretanto, não há nos autos qualquer comprovação acerca do devido cumprimento do quanto determinado. Ofício em ID 410977267, a suposta empresa empregadora do requerido, para que informe se é empregado na empresa, bem como, qual sua função e remuneração mensal. Certidão de Oficial de Justiça em ID 432630119, atestando a devida entrega do Ofício a Bahiacarbo Agro Industrial LTDA.
Certidão de ID 448200823, sem qualquer manifestação da parte oficiada.
É o relatório.
Decido. No caso dos autos, o requerido não logrou êxito em comprovar a alegada incapacidade financeira, limitando-se a alegações que não foram corroboradas por documentos aptos a demonstrar efetivamente suas limitações econômicas. Ademais, o Tribunal de Justiça da Bahia, ao analisar o Agravo de Instrumento, entendeu pela capacidade do genitor em arcar com a pensão alimentícia no valor de um salário-mínimo, o que foi determinante para a fixação provisória desse valor.
Em manifestação final, o Ministério Público opinou pela procedência do pedido, com a condenação do requerido ao pagamento de alimentos no valor de 01 (um) salário-mínimo, em favor do menor. Conforme o artigo 1.694, caput, do Código Civil, os filhos têm o direito de pleitear alimentos aos pais, e essa obrigação é inerente ao exercício do poder familiar. O dever de sustento não abrange apenas as necessidades básicas de subsistência, como alimentação e saúde, mas também aspectos relacionados à educação, lazer e desenvolvimento do menor, conforme o princípio da proteção integral.
O binômio necessidade-possibilidade é a base para a fixação dos alimentos, conforme estabelecido pelo artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. No presente caso, as necessidades do infante são presumíveis, considerando sua idade e os gastos inerentes à sua fase de desenvolvimento. A possibilidade do genitor, por sua vez, foi avaliada e considerada suficiente pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que majorou os alimentos provisórios para o valor de um salário-mínimo.
Portanto, diante da ausência de prova convincente que demonstre a incapacidade financeira do genitor, e considerando a decisão proferida no Agravo de Instrumento, entendo que o valor de um salário-mínimo é adequado e proporcional às necessidades do menor.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por THÉO OLIVEIRA NOVAIS, condenando o requerido, THIAGO NOVAIS DA SILVA, ao pagamento de pensão alimentícia em favor de seu filho menor, no valor equivalente a 01 (um) salário-mínimo vigente, a ser pago até o dia 10 de cada mês, diretamente à genitora do menor, mediante depósito bancário em conta a ser informada nos autos, confirmando, portanto, a decisão proferida no Agravo de Instrumento.
Em relação aos avós paternos, NEIDE NOVAIS DA SILVA e ORLANDO JOSÉ DA SILVA, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da ausência de comprovação de necessidade complementar da obrigação alimentar. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se. Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de Direito
THIAGO NOVAIS DA SILVA
NEIDE NOVAIS DA SILVA
No curso da instrução processual, houve a fixação de alimentos provisórios no percentual de 48,02% do salário mínimo. Posteriormente, a parte autora interpôs Agravo de Instrumento, no qual obteve decisão favorável que majorou os alimentos provisórios para o valor de um salário mínimo vigente, com efeito suspensivo. A parte ré apresentou contestação arguindo, preliminarmente, pela exclusão dos avós paternos do polo passivo, alegando estar apto a cumprir a obrigação alimentar.
No mérito, alegou dificuldades financeiras, destacando que recebe pouco mais de um salário-mínimo e já sustenta outro filho menor. Despacho de ID 303549092 determinou a intimação das partes para que se manifestassem especificando as provas que pretendiam produzir e, em sendo o caso, arrolassem testemunhas, ou informassem se concordam com o julgamento antecipado da lide. Devidamente intimadas as partes, apenas a parte autora se manifestou, tendo informado, em petição de ID 303549096, não haver mais provas a serem produzidas, “estando o processo maduro para sentenciamento, pelo que pugna pelo acolhimento do parecer ministerial e julgamento do presente feito”.
Despacho de ID 303549100 determinou que fosse reiterado o ofício que já foi reiterado, entretanto, não há nos autos qualquer comprovação acerca do devido cumprimento do quanto determinado. Ofício em ID 410977267, a suposta empresa empregadora do requerido, para que informe se é empregado na empresa, bem como, qual sua função e remuneração mensal. Certidão de Oficial de Justiça em ID 432630119, atestando a devida entrega do Ofício a Bahiacarbo Agro Industrial LTDA.
Certidão de ID 448200823, sem qualquer manifestação da parte oficiada.
É o relatório.
Decido. No caso dos autos, o requerido não logrou êxito em comprovar a alegada incapacidade financeira, limitando-se a alegações que não foram corroboradas por documentos aptos a demonstrar efetivamente suas limitações econômicas. Ademais, o Tribunal de Justiça da Bahia, ao analisar o Agravo de Instrumento, entendeu pela capacidade do genitor em arcar com a pensão alimentícia no valor de um salário-mínimo, o que foi determinante para a fixação provisória desse valor.
Em manifestação final, o Ministério Público opinou pela procedência do pedido, com a condenação do requerido ao pagamento de alimentos no valor de 01 (um) salário-mínimo, em favor do menor. Conforme o artigo 1.694, caput, do Código Civil, os filhos têm o direito de pleitear alimentos aos pais, e essa obrigação é inerente ao exercício do poder familiar. O dever de sustento não abrange apenas as necessidades básicas de subsistência, como alimentação e saúde, mas também aspectos relacionados à educação, lazer e desenvolvimento do menor, conforme o princípio da proteção integral.
O binômio necessidade-possibilidade é a base para a fixação dos alimentos, conforme estabelecido pelo artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. No presente caso, as necessidades do infante são presumíveis, considerando sua idade e os gastos inerentes à sua fase de desenvolvimento. A possibilidade do genitor, por sua vez, foi avaliada e considerada suficiente pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que majorou os alimentos provisórios para o valor de um salário-mínimo.
Portanto, diante da ausência de prova convincente que demonstre a incapacidade financeira do genitor, e considerando a decisão proferida no Agravo de Instrumento, entendo que o valor de um salário-mínimo é adequado e proporcional às necessidades do menor.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por THÉO OLIVEIRA NOVAIS, condenando o requerido, THIAGO NOVAIS DA SILVA, ao pagamento de pensão alimentícia em favor de seu filho menor, no valor equivalente a 01 (um) salário-mínimo vigente, a ser pago até o dia 10 de cada mês, diretamente à genitora do menor, mediante depósito bancário em conta a ser informada nos autos, confirmando, portanto, a decisão proferida no Agravo de Instrumento.
Em relação aos avós paternos, NEIDE NOVAIS DA SILVA e ORLANDO JOSÉ DA SILVA, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da ausência de comprovação de necessidade complementar da obrigação alimentar. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se. Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de Direito