Intimação
D- Órgão
- ITABERABA > 2ª VARA CÍVEL
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- ELISANGELA BASTOS, MARIA DE LOURDES BASTOS
- Advogado
- TANIA FRAGA PIRES CARVALHO (OAB 17243/BA)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
SENTENÇA 0502490-19.2016.8.05.0112 Interdição/curatela Jurisdição: Itaberaba Requerente: Elisangela Bastos Advogado: Tania Fraga Pires Carvalho (OAB:BA17243) Requerido: Maria De Lourdes Bastos Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0502490-19.2016.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA REQUERENTE: ELISANGELA BASTOS Advogado(s): TANIA FRAGA PIRES CARVALHO (OAB:BA17243) REQUERIDO: MARIA DE LOURDES BASTOS Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos e examinados. Trata o feito de ação de INTERDIÇÃO/CURATELA manejada por ELISANGELA BASTOS em face de MARIA DE LOURDES BASTOS. A demanda foi ajuizada em 2016 e restou paralisada, razão pela qual foi determinada a intimação da parte autora para que, em 5 dias, manifestasse interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entendesse pertinente ao deslinde da causa. Houve a tentativa de intimação pessoal, contudo a requerente não foi encontrada no endereço fornecido na inicial, conforme atesta certidão ID 411149477.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela extinção do feito (ID 449018708). Vieram-me os autos conclusos.
Decido. Com efeito, o processo encontra-se sem qualquer impulso do interessado há mais de 4 anos. Se é certo que o Novo Código de Processo Civil trouxe o princípio da primazia da resolução do mérito como norma fundante, também o fez no tocante àqueles da eficiência e cooperação. Preocupou-se o legislador em trazer equilíbrio à relação processual, não havendo preponderância entre aqueles. Prova disto é que elencou no mesmo dispositivo - - a cooperação e a primazia da resolução do mérito, para que não restasse dúvidas de que só se atingirá o segundo realizando-se o primeiro.
