Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoDefinitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Rua Eleusippo Cunha, 355, Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA - CEP 45990-313 Telefone:(73) 3291-2410, e-mail: [email protected] Processo: 0502657-55.2017.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: REPRESENTADO: LAURINETE RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO: REPRESENTADO: RODRIGO SOAVE CASAGRANDE, MARIA MARLENE SOAVE CASAGRANDE
SENTENÇA
Vistos, etc. LAURINETE RODRIGUES FERREIRA, qualificados nos autos, ajuizou a presente ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) em face de RODRIGO SOAVE CASAGRANDE e outros. Em Id. 518806559, foi determinada a intimação do(a) Demandante para manifestar interesse no prosseguimento do feito, deixando transcorrer o prazo in albis, conforme certidão Id. 532359365. Intimado o requerido através de seu advogado, não houve manifestação ID 541991639.
RELATADOS,
DECIDO. Após a instauração do processo por iniciativa de parte, compete ao juiz dar-lhe o impulso necessário para que alcance seu final (art. 2º do CPC). Contudo, existem atos que dependem das partes, o principal interessado em dar andamento ao processo é o autor, no qual não pode negligenciar em sua condução. No presente caso, verifico o desinteresse do(a) Demandante em dar andamento ao feito, que embora intimado(a), não apresentou manifestação nos autos.
O abandono pode ser exclusivamente do autor da ação, desde que este deixe de promover os atos e diligencias que lhe competem (art. 485, III, CPC) no prazo de 30 dias. Assim sendo, JULGO, POR
SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ex vi o disposto no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre e Intimem-se. SEM CUSTAS. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Teixeira de Freitas, 6 de fevereiro de 2026. Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Rua Eleusippo Cunha, 355, Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA - CEP 45990-313 Telefone:(73) 3291-2410, e-mail: [email protected] Processo: 0502657-55.2017.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: REPRESENTADO: LAURINETE RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO: REPRESENTADO: RODRIGO SOAVE CASAGRANDE, MARIA MARLENE SOAVE CASAGRANDE
SENTENÇA
Vistos, etc. LAURINETE RODRIGUES FERREIRA, qualificados nos autos, ajuizou a presente ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) em face de RODRIGO SOAVE CASAGRANDE e outros. Em Id. 518806559, foi determinada a intimação do(a) Demandante para manifestar interesse no prosseguimento do feito, deixando transcorrer o prazo in albis, conforme certidão Id. 532359365. Intimado o requerido através de seu advogado, não houve manifestação ID 541991639.
RELATADOS,
DECIDO. Após a instauração do processo por iniciativa de parte, compete ao juiz dar-lhe o impulso necessário para que alcance seu final (art. 2º do CPC). Contudo, existem atos que dependem das partes, o principal interessado em dar andamento ao processo é o autor, no qual não pode negligenciar em sua condução. No presente caso, verifico o desinteresse do(a) Demandante em dar andamento ao feito, que embora intimado(a), não apresentou manifestação nos autos.
O abandono pode ser exclusivamente do autor da ação, desde que este deixe de promover os atos e diligencias que lhe competem (art. 485, III, CPC) no prazo de 30 dias. Assim sendo, JULGO, POR
SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ex vi o disposto no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil.
Abandono da causa
Expedida/Certificada
Conclusão
2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Retificação de Classe Processual
Conclusão
Petição
2024
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0502657-55.2017.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Interessado: Laurinete Rodrigues Ferreira Advogado: Luciano Pereira Barbosa (OAB:MG83293) Interessado: Rodrigo Soave Casagrande Advogado: Marcia Lima Sousa (OAB:BA56042) Interessado: Maria Marlene Soave Casagrande Advogado: Marcia Lima Sousa (OAB:BA56042) Intimação: Autos do proc. n. 0502657-55.2017.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): LAURINETE RODRIGUES FERREIRA Réu(é)(s): RODRIGO SOAVE CASAGRANDE e outros
Vistos. Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão, vindo à conclusão em seguida para deliberação. Caso seja solicitado designação de audiência de instrução e julgamento, as partes intimadas deverão apresentar rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de dez dias, cientificando-as de que as testemunhas deverão ser intimadas pelas partes respectivas, nos termos do art. 455, do CPC, para audiência de instrução e julgamento, conforme a disponibilidade de pauta.
Fica desde já registrado que será facultada a oitiva no lugar onde se encontre a pessoa arrolada, desde que seja garantida a lisura da colhida pelo sistema de videoconferência. Havendo indícios de malversação da prova oral, a pedido do interessado, voltem-me para deliberação acerca de eventual produção da prova na sala de audiências desta 1ª Vara Cível oportunidade em que a testemunha, presencialmente, será inquirida pelos atores do processo, os quais poderão, querendo, participar pela via remota/digital.
Em havendo pedido de prova técnica, esta, se deferida, deverá ser realizada previamente à audiência de instrução e julgamento. Diligências necessárias.
Cumpra-se. Teixeira de Freitas, 10 de dezembro de 2024. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO AJR
Mero expediente
Conclusão
Petição
Conclusão
2023
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Petição
2022
Expedição de documento
Expedição de documento
Remessa
2021
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
2018
Conclusão
Petição
Petição
2017
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Publicação
Mero expediente
Distribuição
Publique-se. Registre e Intimem-se. SEM CUSTAS. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Teixeira de Freitas, 6 de fevereiro de 2026. Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito
Publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Rua Eleusippo Cunha, 355, Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA - CEP 45990-313 Telefone:(73) 3291-2410, e-mail: [email protected] Processo: 0502657-55.2017.8.05.0256 Classe-Assunto:[Oferta] Parte Ativa:LAURINETE RODRIGUES FERREIRA Parte Passiva: RODRIGO SOAVE CASAGRANDE e outros
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte requerida, através do seu representante legal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente, nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.
Decorrido o prazo, sem resposta, CERTIFIQUE-SE e remeta-se os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se. Teixeira de Freitas, 26 de novembro de 2025. Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito
Documento
Conclusão
Conclusão
Mero expediente
Expedida/Certificada
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Rua Eleusippo Cunha, 355, Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA - CEP 45990-313 Telefone:(73) 3291-2410, e-mail: [email protected] Processo: 0502657-55.2017.8.05.0256 Classe-Assunto:[Oferta] Parte Ativa:LAURINETE RODRIGUES FERREIRA Parte Passiva: RODRIGO SOAVE CASAGRANDE e outros
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, bem assim o seu representante legal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente, nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.
Decorrido o prazo, sem resposta, CERTIFIQUE-SE e remeta-se os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se. Teixeira de Freitas, 8 de setembro de 2025. Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Rua Eleusippo Cunha, 355, Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA - CEP 45990-313 Telefone:(73) 3291-2410, e-mail: [email protected] Processo: 0502657-55.2017.8.05.0256 Classe-Assunto:[Oferta] Parte Ativa:LAURINETE RODRIGUES FERREIRA Parte Passiva: RODRIGO SOAVE CASAGRANDE e outros
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, bem assim o seu representante legal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente, nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.
Decorrido o prazo, sem resposta, CERTIFIQUE-SE e remeta-se os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se. Teixeira de Freitas, 8 de setembro de 2025. Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Conclusão
Mero expediente
Redistribuição
Redistribuição
Conclusão
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0502657-55.2017.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Interessado: Laurinete Rodrigues Ferreira Advogado: Luciano Pereira Barbosa (OAB:MG83293) Interessado: Rodrigo Soave Casagrande Advogado: Marcia Lima Sousa (OAB:BA56042) Interessado: Maria Marlene Soave Casagrande Advogado: Marcia Lima Sousa (OAB:BA56042) Intimação: Autos do proc. n. 0502657-55.2017.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): LAURINETE RODRIGUES FERREIRA Réu(é)(s): RODRIGO SOAVE CASAGRANDE e outros
Vistos. Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão, vindo à conclusão em seguida para deliberação. Caso seja solicitado designação de audiência de instrução e julgamento, as partes intimadas deverão apresentar rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de dez dias, cientificando-as de que as testemunhas deverão ser intimadas pelas partes respectivas, nos termos do art. 455, do CPC, para audiência de instrução e julgamento, conforme a disponibilidade de pauta.
Fica desde já registrado que será facultada a oitiva no lugar onde se encontre a pessoa arrolada, desde que seja garantida a lisura da colhida pelo sistema de videoconferência. Havendo indícios de malversação da prova oral, a pedido do interessado, voltem-me para deliberação acerca de eventual produção da prova na sala de audiências desta 1ª Vara Cível oportunidade em que a testemunha, presencialmente, será inquirida pelos atores do processo, os quais poderão, querendo, participar pela via remota/digital.
Em havendo pedido de prova técnica, esta, se deferida, deverá ser realizada previamente à audiência de instrução e julgamento. Diligências necessárias.
Cumpra-se. Teixeira de Freitas, 10 de dezembro de 2024. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO AJR
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0502657-55.2017.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Interessado: Laurinete Rodrigues Ferreira Advogado: Luciano Pereira Barbosa (OAB:MG83293) Interessado: Rodrigo Soave Casagrande Advogado: Marcia Lima Sousa (OAB:BA56042) Interessado: Maria Marlene Soave Casagrande Advogado: Marcia Lima Sousa (OAB:BA56042) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502657-55.2017.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS INTERESSADO: LAURINETE RODRIGUES FERREIRA Advogado(s): LUCIANO PEREIRA BARBOSA registrado(a) civilmente como LUCIANO PEREIRA BARBOSA (OAB:BA23994) INTERESSADO: RODRIGO SOAVE CASAGRANDE e outros Advogado(s): MARCIA LIMA SOUSA (OAB:BA56042)
DESPACHO
Vistos, etc. À Secretaria para que certifique se houve apresentação de réplica pela parte autora. Após, voltem-me conclusos. Teixeira de Freitas, Bahia, data do sistema. Leonardo Santos Vieira Coelho Juiz de Direito JEJN
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0502657-55.2017.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Interessado: Laurinete Rodrigues Ferreira Advogado: Luciano Pereira Barbosa (OAB:MG83293) Interessado: Rodrigo Soave Casagrande Advogado: Marcia Lima Sousa (OAB:BA56042) Interessado: Maria Marlene Soave Casagrande Advogado: Marcia Lima Sousa (OAB:BA56042) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502657-55.2017.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS INTERESSADO: LAURINETE RODRIGUES FERREIRA Advogado(s): LUCIANO PEREIRA BARBOSA registrado(a) civilmente como LUCIANO PEREIRA BARBOSA (OAB:BA23994) INTERESSADO: RODRIGO SOAVE CASAGRANDE e outros Advogado(s): MARCIA LIMA SOUSA (OAB:BA56042)
DESPACHO
Vistos, etc. À Secretaria para que certifique se houve apresentação de réplica pela parte autora. Após, voltem-me conclusos. Teixeira de Freitas, Bahia, data do sistema. Leonardo Santos Vieira Coelho Juiz de Direito JEJN
Petição
Publicação
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Audiência
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão