Intimação
D- Órgão
- 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, MARILEIDE BAHIA CONCEICAO, VICENTE DA CRUZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas - Ba 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75)3423-8950, Alagoinhas-BA. MANDADO DE INTIMAÇÃO [Dissolução] 0502710-50.2016.8.05.0004 REQUERENTE: MARILEIDE BAHIA CONCEICAO REQUERIDO: VICENTE DA CRUZ SOUZA De ordem da Exma. Doutora CRISTIANE CUNHA FERNANDES , Juíza de Direito da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais da Comarca de Alagoinhas na forma da lei. MANDO a qualquer Oficial de Justiça, ou a quem suas vezes fizer, ao qual for o presente distribuído, extraído dos autos acima epigrafados, que cumpra a determinação Judicial em anexo. INTIMAR: Nome: MARILEIDE BAHIA CONCEICAOEndereço: MANOEL VITORINO, 1610, CASA, TERESOPOLIS, ALAGOINHAS - BA - CEP: 48090-07 FINALIDADE:
Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se persiste o interesse na presente demanda, sob pena de extinção processual, sendo que, em caso positivo, traga aos autos planilha atualizada do débito alimentar.
DECISÃO /
DESPACHO: Diante da evidente irregularidade na representação processual, DETERMINO a intimação pessoal da parte ré, para que regularize sua representação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, constituindo novo patrono. Fica a parte ré ADVERTIDA de que a inércia quanto à regularização da representação, no prazo assinalado, implicará a decretação de sua revelia, com o prosseguimento do feito independentemente de nova intimação, nos termos do art. 76, § 1º, inciso II, do CPC.
Em tempo, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se persiste o interesse na presente demanda, sob pena de extinção processual, sendo que, em caso positivo, traga aos autos planilha atualizada do débito alimentar. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para análise. Concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
