Intimação
D- Órgão
- ALAGOINHAS > 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatário
- THAYLA KAROLINE SANTOS DO NASCIMENTO
- Advogados
- ERLO KOHLER COSTA BARRETO (OAB 35390/BA), GILDASIO DOS REIS NASCIMENTO (OAB 40904/BA), MARCOS PAULO MARTINS VITORINO (OAB 46286/BA)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
SENTENÇA 0502823-04.2016.8.05.0004 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Alagoinhas Exequente: T. K. S. D. N. Advogado: Erlo Kohler Costa Barreto (OAB:BA35390) Executado: Rosemberg Campos Do Nascimento Advogado: Gildasio Dos Reis Nascimento (OAB:BA40904) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 0502823-04.2016.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS EXEQUENTE: T. K. S. D. N. Advogado(s): ERLO KOHLER COSTA BARRETO (OAB:BA35390) EXECUTADO: ROSEMBERG CAMPOS DO NASCIMENTO Advogado(s): GILDASIO DOS REIS NASCIMENTO registrado(a) civilmente como GILDASIO DOS REIS NASCIMENTO (OAB:BA40904)
SENTENÇA
Trata-se de ação de Execução de Alimentos envolvendo as partes acima epigrafadas. Determinada a intimação pessoal da parte demandante, para cumprir diligências a seu cargo, a mesma foi devidamente intimada, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça (ID 463972365), todavia, permaneceu inerte (ID 460189230).
É o breve relatório.
Decido. O processo encontra-se paralisado por ausência de prática de ato/diligência que caberia à parte autora, demonstrando que houve abandono da causa. Portanto, uma vez válida a intimação, transcorreu in albis o prazo deferido para a impulsão processual, pelo que JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, III do CPC. Sem custas e honorários, face a gratuidade da justiça deferida.
