Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
2025
Expedição de documento
Conclusão
Mandado
Mandado
Conclusão
Mero expediente
2024
Petição
Conclusão
Conclusão
Mero expediente
2022
Conclusão
2021
Decurso de Prazo
2017
Petição
2016
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0503285-52.2016.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA EXEQUENTE: PATRICIA MENEZES PAIXAO Advogado(s): EXECUTADO: EDUARDO LIMA DOS ANJOS Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
Cumpra-se a ordem exarada ao ID 454971717 intimando JÔNATAS MENEZES PAIXÃO DOS ANJOS e JEISIANE MENEZES PAIXÃO DOS ANJOS pessoalmente.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Vale o presente como mandado/ofício/carta precatória. Amargosa/BA, datado e assinado digitalmente. Aline Maria Pereira Juíza de Direito Substituta
Expedição de documento
Expedida/Certificada
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 0503285-52.2016.8.05.0006 Execução De Alimentos Jurisdição: Amargosa Exequente: Patricia Menezes Paixao Executado: Eduardo Lima Dos Anjos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0503285-52.2016.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA EXEQUENTE: PATRICIA MENEZES PAIXAO Advogado(s): EXECUTADO: EDUARDO LIMA DOS ANJOS Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de quinze dias, regularizar sua representação processual, considerando o implemento da maioridade civil da parte Exequente, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, § 1º, I e 485, IV do CPC. Enquanto pendente o cumprimento desta determinação, o processo estará suspenso. Ademais, deverá, no mesmo prazo, atualizar o débito exequendo. Decorrido o interregno prazal, com ou sem manifestação da parte Exequente, tornem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Serve como mandado, ofício e carta precatória. AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente. ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Mero expediente
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Publicação
Distribuição