Intimação
D- Órgão
- AMARGOSA > VARA CÍVEL
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatário
- FILINTO DE JESUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
SENTENÇA 0503342-70.2016.8.05.0006 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Amargosa Menor: Filinto De Jesus Dos Santos Representante: Roque Souza Santos Representante: Juliana Vieira Dos Santos Representante: Antonia Vieira Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 0503342-70.2016.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA MENOR: FILINTO DE JESUS DOS SANTOS Advogado(s): REPRESENTANTE: ROQUE SOUZA SANTOS e outros (2) Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc. A autora foi intimada pessoalmente para dar andamento no e quedou-se inerte (certidão de devolução de mandado - (ID 441500199) Vieram os autos conclusos.
DECIDO. É dever da parte manter atualizado o seu endereço e demais dados (art.77, V, CPC), o que não fez a parte autora. Assim, com fundamento no artigo 485, inciso II, do Código de Processo JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas remanescentes pela parte autora, se houver, com as ressalvas da JG. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I.C. Tônia Barouche Juíza Substituta AMARGOSA/BA, 10 de fevereiro de 2025.
