Intimação
D- Órgão
- V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- AMERICO DE JESUS SILVA, ANA CELIA DE JESUS SILVA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 0503411-05.2016.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA MENOR: AMERICO DE JESUS SILVA e outros Advogado(s): REPRESENTANTE: GABRIEL CERQUEIRA SILVA e outros (2) Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc. Trata-se de ação de investigação de paternidade ajuizada por Américo de Jesus Silva, representado por sua irmã e curadora Ana Célia de Jesus Silva, em face de Gabriel Cerqueira Silva, representado inicialmente por sua genitora Ana Rita dos Santos Cerqueira. O Ministério Público, em parecer devidamente fundamentado, requereu a repetição do ato citatório, em razão de Gabriel Cerqueira Silva, atualmente maior de idade, poder exercer sua defesa diretamente, considerando que a citação inicial foi realizada enquanto ele ainda era menor, sendo representado por sua genitora.
De fato, embora não se identifique nulidade na citação já realizada, verifico que o pedido ministerial encontra amparo nos princípios da ampla defesa e do contraditório, os quais garantem a todos os litigantes a possibilidade de exercer plenamente seu direito de defesa. A repetição da citação, nesse contexto, visa assegurar que o requerido, agora plenamente capaz, possa se manifestar diretamente, inclusive quanto à existência de eventual vínculo socioafetivo, questão que pode ter repercussão relevante no caso concreto.
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público e determino a citação pessoal de Gabriel Cerqueira Silva, no endereço informado pelo parquet: Rua Professora Dina Rizzi, nº 178, Casa 1, Jardim Aurora, São Paulo/SP, telefone (75) 99161-5231. A citação deverá ser realizada para que o requerido, querendo, apresente contestação no prazo legal, sob pena de revelia. Expeça-se o necessário, observando-se as diligências para cumprimento da citação no endereço informado.
Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. Vale o presente como mandado/ofício/carta precatória. Amargosa/BA, datado e assinado digitalmente. ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta
