Intimação
D- Órgão
- 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
- Classe
- TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, ISAK JOSE DE MACEDO, JOIVAN ALISSON BARBOSA PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOIVAN ALISSON BARBOSA PEREIRA, MARIA DA GLORIA SANTOS CARDOZO, CLAUDIO SANTOS CARDOZO
- Advogados
- ISAK JOSE DE MACEDO (OAB 21083/BA), JOIVAN ALISSON BARBOSA PEREIRA (OAB 63913/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 0504212-53.2018.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: MARIA DA GLORIA SANTOS CARDOZO Advogado(s): ISAK JOSE DE MACEDO (OAB:BA21083) REQUERIDO: CLAUDIO SANTOS CARDOZO Advogado(s): JOIVAN ALISSON BARBOSA PEREIRA registrado(a) civilmente como JOIVAN ALISSON BARBOSA PEREIRA (OAB:BA63913)
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para informar o montante consolidado a ser levantado e certidão de Requisição de RPV, no prazo de 15 dias. Após, oficie-se o Juizado Especial Cível Federal da Subseção Judiciária de Alagoinhas para que proceda com depósito dos valores em conta judicial vinculada a este processo, devendo o cartório anexar guia de depósito. Oportunamente, retornem os autos conclusos para despacho para análise do pedido de alvará.
Cumpra-se. Alagoinhas/BA, data registrada no sistema. ALEXSANDRA SANTANA SOARES JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
