Intimação
D- Órgão
- 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
- Classe
- TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, CRISTIANE FERREIRA DOS SANTOS, VICTOR CARLOS SAMPAIO VERGASTA
- Advogado
- VICTOR CARLOS SAMPAIO VERGASTA (OAB 42344/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas - Ba 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75)3423-8950, Alagoinhas-BA. MANDADO DE INTIMAÇÃO [Tutela e Curatela, Nomeação] 0505200-11.2017.8.05.0004 REQUERENTE: CRISTIANE FERREIRA DOS SANTOS De ordem do Exmo. Doutor GLEISON DOS SANTOS SOARES, Juiz de Direito da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais da Comarca de Alagoinhas - Bahia na forma da lei. MANDO a qualquer Oficial de Justiça, ou a quem suas vezes fizer, ao qual for o presente distribuído, extraído dos autos acima epigrafados, que cumpra a determinação Judicial em anexo. INTIMAR: CRISTIANE FERREIRA DOS SANTOSEndereço: Rua CHICO MENDES, 90, CASA, PRAÇA KENNEDY, ALAGOINHAS - BA - CEP: 48020-150 FINALIDADE:
Intime-se a parte Autora, pessoalmente e por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada dos seguintes documentos: a) Certidão de nascimento do Requerido, em inteiro teor, devidamente atualizada, para verificação de averbação da interdição noticiada; b) Suas certidões criminais Judiciais (Estadual e Federal) e Policiais (Estadual e Federal) atualizadas; c) Certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca (cidade de Alagoinhas/BA) em nome da parte Interditanda; e d) atestado médico atualizado que certifique sua higidez física e mental para o exercício do múnus pretendido.
DECISÃO /
DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no art. 300 e art. 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para: a) NOMEAR PROVISORIAMENTE a Sra. CRISTIANE FERREIRA DOS SANTOS como curadora de MANOEL FERREIRA LIMA, limitando-se o encargo aos atos de natureza patrimonial e de gestão financeira, inclusive para fins de representação perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e instituições bancárias, visando o desbloqueio e percepção de benefícios; b) DETERMINAR a expedição do respectivo TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR PROVISÓRIO, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, devendo a Requerente ser intimada para assiná-lo e prestar o compromisso legal em cartório, ou por meio eletrônico, se disponível; c) CONCEDER os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do do CPC, ante a declaração de hipossuficiência de ID 373655693.
