Intimação
D- Órgão
- 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- UBIRAJARA GONDIM DE BRITO AVILA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, FLAVIA MENDES MOREIRA DE ANDRADE MELO, EDILSON DE JESUS ROCHA, MURILO ANDRADE SANTOS, BARBARA EVELIN SOUSA ROCHA, LARISSA ELLEN SOUSA ROCHA
- Advogados
- UBIRAJARA GONDIM DE BRITO AVILA (OAB 19362/BA), MURILO ANDRADE SANTOS (OAB 43456/BA), FLAVIA MENDES MOREIRA DE ANDRADE MELO (OAB 35880/BA)
DESPACHO
Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a diligência de intimação postal do requerido (ID 534869337) restou frustrada em razão de erro material no endereçamento, especificamente a omissão do número da residência (ID 538401400), o que ensejou a devolução do objeto pelos Correios por insuficiência de dados.
1.
Diante do exposto, DETERMINO à Secretaria a renovação da intimação do réu, via postal com Aviso de Recebimento (AR), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando-as pontualmente.
2.
Cumpra-se a serventia com rigor, observando o endereço completo declinado pelas autoras no ID 409374653, inclusive com a inserção do número 167, local em que a citação do réu já se aperfeiçoou positivamente por meio de carta precatória (ID 456236779/456236780).
3. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o estado do processo.
4.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Vitória da Conquista-BA, 02 de junho de 2026. Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS Juiz de Direito
