Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Rua Eleusippo Cunha, 355, Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA - CEP 45990-313 Telefone:(73) 3291-2410, e-mail: [email protected] Processo: 0506458-13.2016.8.05.0256 Classe-Assunto:[Dissolução] Parte Ativa:JANUSIA FERREIRA DOS SANTOS Parte Passiva: ALTAMIRO FERNANDES GONÇALVES
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, bem assim o seu representante legal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, cumprir o ato ordinatória de ID 550381667, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente, nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.
Decorrido o prazo, sem resposta, CERTIFIQUE-SE e remeta-se os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se. Teixeira de Freitas, 28 de agosto de 2026. Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito
Mero expediente
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Rua Eleusippo Cunha, 355, Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA - CEP 45990-313 Telefone:(73) 3291-4553, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0506458-13.2016.8.05.0256 Classe - Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) - [Dissolução] Requerente: JANUSIA FERREIRA DOS SANTOS Requerido: ALTAMIRO FERNANDES GONÇALVES No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 9º, inc.
II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão retro. Teixeira de Freitas/BA,24 de março de 2026. ISAQUE PEIXOTO RAPOSO DE FREITAS Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário(a)/Técnico Judiciário
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS, SUCES. E INTERD. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0506458-13.2016.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS, SUCES. E INTERD. DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: JANUSIA FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): JACKLINE MARTINS LARCHERT (OAB:BA12042) REQUERIDO: ALTAMIRO FERNANDES GONÇALVES Advogado(s): ADRIANA DO PRADO SANTOS ANDRADE registrado(a) civilmente como ADRIANA DO PRADO SANTOS ANDRADE (OAB:BA42490)
DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que foi realizada audiência de conciliação em 18/04/2017, a qual não resultou em acordo entre as partes (ID 297810328). Contudo, não houve determinação específica para apresentação de defesa pelo requerido após a tentativa infrutífera de conciliação. Considerando que o requerido já foi devidamente citado, conforme certidão do oficial de justiça (ID 297808743), e para garantir o regular andamento do feito, determino a intimação do requerido, por meio de seu advogado constituído nos autos, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Intimem-se. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 7 de outubro de 2025. Lívia de Oliveira Figueiredo Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS, SUCES. E INTERD. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0506458-13.2016.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS, SUCES. E INTERD. DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: JANUSIA FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): JACKLINE MARTINS LARCHERT (OAB:BA12042) REQUERIDO: ALTAMIRO FERNANDES GONÇALVES Advogado(s): ADRIANA DO PRADO SANTOS ANDRADE registrado(a) civilmente como ADRIANA DO PRADO SANTOS ANDRADE (OAB:BA42490)
DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que foi realizada audiência de conciliação em 18/04/2017, a qual não resultou em acordo entre as partes (ID 297810328). Contudo, não houve determinação específica para apresentação de defesa pelo requerido após a tentativa infrutífera de conciliação. Considerando que o requerido já foi devidamente citado, conforme certidão do oficial de justiça (ID 297808743), e para garantir o regular andamento do feito, determino a intimação do requerido, por meio de seu advogado constituído nos autos, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Intimem-se. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 7 de outubro de 2025. Lívia de Oliveira Figueiredo Juiz(a) de Direito
Expedida/Certificada
2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Redistribuição
2024
Documento
2023
Petição
2022
Expedição de documento
Expedição de documento
Remessa
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2021
Petição
2019
Conclusão
2017
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
2016
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS, SUCES. E INTERD. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0506458-13.2016.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS, SUCES. E INTERD. DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: JANUSIA FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): JACKLINE MARTINS LARCHERT (OAB:BA12042) REQUERIDO: ALTAMIRO FERNANDES GONÇALVES Advogado(s): ADRIANA DO PRADO SANTOS ANDRADE registrado(a) civilmente como ADRIANA DO PRADO SANTOS ANDRADE (OAB:BA42490)
DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que foi realizada audiência de conciliação em 18/04/2017, a qual não resultou em acordo entre as partes (ID 297810328). Contudo, não houve determinação específica para apresentação de defesa pelo requerido após a tentativa infrutífera de conciliação. Considerando que o requerido já foi devidamente citado, conforme certidão do oficial de justiça (ID 297808743), e para garantir o regular andamento do feito, determino a intimação do requerido, por meio de seu advogado constituído nos autos, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Intimem-se. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 7 de outubro de 2025. Lívia de Oliveira Figueiredo Juiz(a) de Direito
Mero expediente
Expedida/Certificada
Mero expediente
Publicação
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Audiência
Petição
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Audiência
Mero expediente
Distribuição