Intimação
D- Órgão
- VITÓRIA DA CONQUISTA > 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- ESTELA ROSA DE JESUS
- Advogado
- ISABEL KARINE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 34601/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0507106-02.2017.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Vitória Da Conquista Representante: Estela Rosa De Jesus Reu: Moises Oliveira Dos Santos Autor: Miqueias De Jesus Dos Santos Advogado: Isabel Karine Oliveira Da Silva (OAB:BA34601) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação:
DESPACHO
Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o requerente, nascido em 25.09.2006, fez-se representar por sua genitora. Entretanto, o demandante encontra-se com 18 anos, sendo assim capaz. Assim sendo, intime-se o requerente, via sua patronesse nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, juntando procuração conferida à advogada, sob pena de indeferimento, observando, ainda, o que estabelece a parte final do caput do art. 105 do novel codex, que é a necessidade da procuração conter poderes especiais para que o procurador possa pedir os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se e cumpra-se. Vitória da Conquista-BA, 31 de outubro de 2024. Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO
