Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
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2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTESCOMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BAAv. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260E-mail: [email protected], Fone (77) 3229-1172 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0508373-72.2018.8.05.0274 Classe - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente/ REQUERENTE: CRISTOVAO BELO GOMES Requerido(a)/ REQUERIDO: GESSI OLIVEIRA DIAS BELO Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se os causídicos Dr.
Fabian Tourinho Silva, inscrito na OAB/BA sob nº 17.707, e Dra. Julia Cardoso Soares, inscrita na OAB/BA sob nº 56.293, para que procedam à juntada aos autos do LAUDO PERICIAL mencionado no referido despacho (ID. 538286003). É dever da parte autora proceder o agendamento da perícia, conforme Ofício ID 151087409 e Despacho ID 189831908. Prazo de 15 (quinze) dias. Eu, Luan Sebasthian Macedo Figueiredo Brandão, Estagiário de Direito, o digitei, e eu, Íkaro Benevides Reis, Técnico Judiciário, o conferi.
Vitória da Conquista, BA, 15 de junho de 2026. Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2016) Íkaro Benevides Reis Técnico Judiciário
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0508373-72.2018.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA REQUERENTE: CRISTOVAO BELO GOMES Advogado(s): FABIAN TOURINHO SILVA (OAB:BA17707), JULIA CARDOSO SOARES (OAB:BA56293) REQUERIDO: GESSI OLIVEIRA DIAS BELO Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc..
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra integralmente e nos exatos termos o despacho de ID nº 423050142, procedendo à juntada aos autos dos documentos determinados, quais sejam: atestado médico comprobatório de sua saúde física e mental, bem como o laudo pericial (ID nº 151087409), sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se. Vitória da Conquista (BA), data da publicação Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006) PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0508373-72.2018.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA REQUERENTE: CRISTOVAO BELO GOMES Advogado(s): FABIAN TOURINHO SILVA (OAB:BA17707), JULIA CARDOSO SOARES (OAB:BA56293) REQUERIDO: GESSI OLIVEIRA DIAS BELO Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc..
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra integralmente e nos exatos termos o despacho de ID nº 423050142, procedendo à juntada aos autos dos documentos determinados, quais sejam: atestado médico comprobatório de sua saúde física e mental, bem como o laudo pericial (ID nº 151087409), sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se. Vitória da Conquista (BA), data da publicação Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006) PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA Juiz de Direito
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Mero expediente
2025
Decurso de Prazo
Conclusão
2024
Petição
Mandado
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2023
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Redistribuição
2022
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2021
Mero expediente
2020
Publicação
Mero expediente
Petição
Publicação
Mero expediente
Petição
2019
Documento
Documento
Documento
Publicação
Antecipação de tutela
2018
Petição
Petição
Petição
Publicação
Mero expediente
Distribuição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Conclusão
Conclusão
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Comunicação eletrônica