Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Mero expediente
Conclusão
2025
Redistribuição
2024
Conclusão
2022
Expedição de documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Incompetência
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Remessa
2018
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2017
Mero expediente
Distribuição
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0808317-43.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ANTONIO PAULO SERGIO DA HORA DE ARAUJO Advogado(s):
DECISÃO
Vistos etc. Em observância aos arts. 1º e 2º da Resolução n. 01/2025, que fixou as competências da 15ª e 20ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, deixa esta Vara Especializada de ser competente para apreciação da presente ação. Em face do exposto, declino da competência para julgar e processar este feito a 20ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca. P.I. Salvador/BA, 7 de outubro de 2025.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito