Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
Nenhum advogado informado.
2026
Provisório
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Petição
Decurso de Prazo
2025
Documento
Petição
Desarquivamento
Expedição de documento
Documento
Provisório
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Mero expediente
Expedida/Certificada
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Desarquivamento
2023
Provisório
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Conclusão
2022
Expedição de documento
Expedição de documento
Remessa
Expedição de documento
Petição
2021
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Petição
Conclusão
2019
Remessa
Petição
Expedição de documento
2018
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Com efeito suspensivo
Conclusão
2017
Petição
Expedição de documento
Publicação
Publicação
Petição
2016
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Indeferimento da petição inicial
Conclusão
Petição
Conclusão
2012
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0813612-37.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARIA IRENE DE JESUS SILVA Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc. Cite-se como requerido. Salvador, 9 de setembro de 2025 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Execução frustrada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
Conclusão