Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Ssn Incorporacoes E Empreendimentos Ltda Advogado: Ricardo Teixeira Machado (OAB:BA16476)
Executado: Heron Pereira Santos Advogado: Manoel Conceicao Almeida Silva (OAB:BA15845) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500164-11.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
EXEQUENTE: SSN INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(s): RICARDO TEIXEIRA MACHADO (OAB:BA16476)
EXECUTADO: HERON PEREIRA SANTOS Advogado(s): MANOEL CONCEICAO ALMEIDA SILVA (OAB:BA15845) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 0500164-11.2019.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus
Trata-se de ação de execução. No curso do processo, as partes firmaram acordo e pleitearam sua homologação e a extinção do feito. É o relatório. Fundamento e decido. Preenchidos os requisitos legais, homologo o acordo firmado entre as partes, pelo que julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Sem custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios na forma do acordo. Homologado o acordo, não há pretensão recursal, de modo que determino a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento do processo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus, data do sistema. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO