Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ARLENE FERNANDES QUEIROZ e outros (2) Advogado(s): RODRIGO RINO RIBEIRO PINA (OAB:BA18198)
REU: MUNICIPIO DE IGAPORA Advogado(s): EDER ADRIANO NEVES DAVID (OAB:BA15325) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000169-23.2020.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ
Vistos, etc. Considerando-se a necessidade de impulsionar o feito e garantir a efetividade da prestação jurisdicional, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar início ao cumprimento da sentença proferida nos presentes autos nos termos dos art. 523 e 524 do CPC, sob pena de arquivamento. Sobrevindo o requerimento na forma dos arts. 523 e 524 do CPC, sem nova conclusão, evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença" e INTIME-SE o Município de Igaporã, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, impugnar o pedido de cumprimento de sentença, consoante art. 535 do CPC. Não sendo impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC. Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias. Em caso de apresentação de impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente(s) em 15 dias úteis, voltando os autos conclusos para julgamento. Caso contrário, não iniciado o cumprimento de sentença no prazo, certifique-se e arquive. Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Igaporã, data da assinatura eletrônica. Edson Nascimento Campos Juiz de Direito