Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELADO: FRANCISCA EDGLECIA DE SOUSA ALMEIDA e outrosAdvogado(s): JOAO LUIZ RIBEIRO DE SA (OAB:PE30096), PAULO LUIZ CAPUCHO MAGALHAES BARBOSA (OAB:SP389313) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal. Salvador, 24 de abril de 2026 Secretaria da Seção de Recursos
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL n. 0501345-49.2018.8.05.0146APELANTE: BANCO DO BRASIL S/AAdvogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290)
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELADO: FRANCISCA EDGLECIA DE SOUSA ALMEIDA e outrosAdvogado(s): JOAO LUIZ RIBEIRO DE SA (OAB:PE30096-A), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254-A), PAULO LUIZ CAPUCHO MAGALHAES BARBOSA (OAB:SP389313-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃOCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias, Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).Salvador/BA, 20 de janeiro de 2026.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0501345-49.2018.8.05.0146Órgão Julgador: Quinta Câmara CívelAPELANTE: BANCO DO BRASIL S/AAdvogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-S)
21/01/2026, 00:00
Comunicação eletrônica
20/01/2026, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
15/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
APELADO: FRANCISCA EDGLECIA DE SOUSA ALMEIDA e outros Advogado(s):JOAO LUIZ RIBEIRO DE SA, GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS, PAULO LUIZ CAPUCHO MAGALHAES BARBOSA ACORDÃO EMENTA Apelação Cível. Ação Indenizatória. Programa Minha Casa, Minha vida. Vícios construtivos. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, determinando a reparação de vícios construtivos em imóvel adquirido pelo Programa Minha Casa Minha Vida e condenando os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. O Banco do Brasil, ao atuar como representante do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e como agente executor de política pública habitacional no âmbito do PMCMV - Faixa 1, possui legitimidade passiva para responder solidariamente pelos vícios construtivos, nos termos do art. 6º-A da Lei n. 11.977/2009 e do art. 7º, parágrafo único, do CDC. A competência da Justiça Estadual é inequívoca, nos termos da Súmula 508 do STF, sendo desnecessária a inclusão da CEF e do FAR no polo passivo da demanda. O laudo pericial demonstrou de forma categórica a existência de vícios construtivos decorrentes de falhas na execução da obra, impondo-se a obrigação de reparação. Os transtornos decorrentes dos vícios construtivos ultrapassam o mero dissabor cotidiano, comprometendo a segurança e habitabilidade do imóvel, configurando dano moral indenizável. O valor de R$ 10.000,00 fixado a título de danos morais mostra-se adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão do dano e a capacidade econômica das partes. A multa diária no valor de R$ 100,00 encontra-se dentro dos limites da razoabilidade, observando seu caráter coercitivo para o cumprimento da obrigação específica. Apelo improvido. Sentença mantida. ACÓRDÃO
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0501345-49.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0501345-49.2018.8.05.0146, em que figura como apelante BANCO DO BRASIL S/A e, como apelados, NOSSA CASA ENGENHARIA LTDA e FRANCISCA EDGLECIA DE SOUSA ALMEIDA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar provimento ao recurso de apelação. Sala das Sessões da 5ª Câmara Cível, de de 2025. PRESIDENTE DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA
19/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/12/2025, 00:00
Não-Provimento
17/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 00:00
Mérito
09/12/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
10/11/2025, 00:00
Pedido de inclusão
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: FRANCISCA EDGLECIA DE SOUSA ALMEIDARéu: NOSSA CASA ENGENHARIA LTDA e outros (2) Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0501345-49.2018.8.05.0146Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Perdas e Danos, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos e etc. Compulsando os autos, observo que, a despeito de a parte demandada ter acostado aos autos comprovante de pagamento referente aos honorários periciais, verifico que, a bem da verdade, conforme se depreende do comprovante acostado em ID num. 388152479, o depósito não fora depositado em juízo, tampouco tem o perito como favorecido. Senão vejamos: Destaco, inclusive, que, conforme certidão cartorária em ID num. 520696047 e 455383982, não consta valor disponível no BRB referente a este processo, restando impossibilitada a expedição de alvará em favor do perito. Veja-se: Desta feita, INTIME-SE o banco demandado para proceder o devido recolhimento dos honorários, em virtude do equívoco evidenciado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo com o cumprimento da diligência, proceda-se a expedição de alvará e remetam os autos à instância superior, com as hpomenagens de estilo, independente de no. Em caso de inércia da parte ou requerimento de novas diligências, retornem os autos conclusos para apreciação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 18 de setembro de 2025 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
19/09/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: FRANCISCA EDGLECIA DE SOUSA ALMEIDARéu: NOSSA CASA ENGENHARIA LTDA e outros (2) Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0501345-49.2018.8.05.0146Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Perdas e Danos, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos e etc. Manifeste-se o Banco do Brasil, no prazo de dez dias, acerca da certidão sob ID. 455413958, informando que não houve depósito judicial de honorários do perito, em conta deste juízo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 30 de julho de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: Francisca Edglecia De Sousa Almeida Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096)
Interessado: Nossa Casa Engenharia Ltda Advogado: Paulo Luiz Capucho Magalhaes Barbosa (OAB:SP389313) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Perito Do Juízo: Laian Souza Cunha Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0501345-49.2018.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor: FRANCISCA EDGLECIA DE SOUSA ALMEIDA
Réu: NOSSA CASA ENGENHARIA LTDA e outros (2) Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0501345-49.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Vistos e etc. Manifeste-se o Banco do Brasil, no prazo de dez dias, acerca da certidão sob ID. 455413958, informando que não houve depósito judicial de honorários do perito, em conta deste juízo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 30 de julho de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
07/02/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: Francisca Edglecia De Sousa Almeida Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096)
Interessado: Nossa Casa Engenharia Ltda Advogado: Paulo Luiz Capucho Magalhaes Barbosa (OAB:SP389313) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Perito Do Juízo: Laian Souza Cunha Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0501345-49.2018.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor: FRANCISCA EDGLECIA DE SOUSA ALMEIDA
Réu: NOSSA CASA ENGENHARIA LTDA e outros (2) Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0501345-49.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Vistos e etc. Manifeste-se o Banco do Brasil, no prazo de dez dias, acerca da certidão sob ID. 455413958, informando que não houve depósito judicial de honorários do perito, em conta deste juízo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 30 de julho de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: Francisca Edglecia De Sousa Almeida Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096)
Interessado: Nossa Casa Engenharia Ltda Advogado: Paulo Luiz Capucho Magalhaes Barbosa (OAB:SP389313) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Perito Do Juízo: Laian Souza Cunha Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0501345-49.2018.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor: FRANCISCA EDGLECIA DE SOUSA ALMEIDA
Réu: NOSSA CASA ENGENHARIA LTDA e outros (2) Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0501345-49.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Vistos e etc. Manifeste-se o Banco do Brasil, no prazo de dez dias, acerca da certidão sob ID. 455413958, informando que não houve depósito judicial de honorários do perito, em conta deste juízo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 30 de julho de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito