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0095645-11.1998.8.05.0001
Embargos De Declaracao CivelEfeitosRecursoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Des. Eduardo Afonso Maia Caricchio
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Partes do Processo
AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA
CNPJ 15.***.***.0001-03
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
O ESTADO
Advogados / Representantes
JAMIL CABUS NETO
OAB/BA 13637•Representa: PASSIVO
FERNANDO BRANDAO FILHO
OAB/BA 3838•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/11/2022, 15:03Baixa Definitiva
08/11/2022, 15:03Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2022 23:59.
26/10/2022, 01:59Decorrido prazo de Jamil Cabus Neto em 19/10/2022 23:59.
20/10/2022, 01:15Decorrido prazo de AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA em 19/10/2022 23:59.
20/10/2022, 01:15Decorrido prazo de Fernando Brandão Filho em 19/10/2022 23:59.
20/10/2022, 01:15Expedição de Certidão.
30/09/2022, 10:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
27/09/2022, 04:58Publicado Ementa em 26/09/2022.
27/09/2022, 04:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
23/09/2022, 10:55Embargos de Declaração Acolhidos
23/09/2022, 10:32Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
22/09/2022, 18:59Deliberado em sessão - julgado
22/09/2022, 14:39Expedição de Certidão.
09/09/2022, 08:41Expedição de Outros documentos.
02/09/2022, 17:01Documentos
Acórdão
•22/09/2022, 18:59
Despacho
•14/05/2022, 17:54
Despacho
•14/05/2022, 14:06