OFFICE CONSULT INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
BRENO CAETANO PINHEIRO
OAB/SP 222129·CPF·Representa: Autor
BRENO CAETANO PINHEIRO
OAB/SP 222129·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 00:00
Publicação
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ARCLAD DO BRASIL LTDA
REU: OFFICE CONSULT INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS LTDA - ME Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0501318-96.2018.8.05.0039 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) [Cheque, Compra e Venda] Intime-se a parte autora, por seu representante, para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Caso positivo, deverá responder ao ato ordinatório de ID 476641755, requerendo o que entender de direito. Camaçari, 22 de julho de 2025 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
23/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Arclad Do Brasil Ltda Advogado: Breno Caetano Pinheiro (OAB:SP222129)
Reu: Office Consult Industria E Comercio De Etiquetas Ltda - Me Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0501318-96.2018.8.05.0039 Classe – Assunto: MONITÓRIA (40) [Cheque, Compra e Venda]
AUTOR: ARCLAD DO BRASIL LTDA
REU: OFFICE CONSULT INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS LTDA - ME Intimem-se as partes, por seus representantes, acerca da chegada dos autos à esta 1ª Vara Cível, requerendo o que entenderem de direito. Prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari - BA, 3 de dezembro de 2024 Anderson da Cunha Teixeira Diretor de Secretaria JA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0501318-96.2018.8.05.0039 Monitória Jurisdição: Camaçari
13/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Arclad Do Brasil Ltda Advogado: Breno Caetano Pinheiro (OAB:SP222129-A)
Apelado: Office Consult Industria E Comercio De Etiquetas Ltda Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0501318-96.2018.8.05.0039 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: ARCLAD DO BRASIL LTDA Advogado(s): BRENO CAETANO PINHEIRO
APELADO: OFFICE CONSULT INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS LTDA Advogado(s): ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA RÉ. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Os embargos de declaração possuem função específica de sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não se verifica a existência de omissão ou contradição no acórdão embargado, que analisou de forma clara e fundamentada a questão relativa à extinção do feito por ausência de citação válida. A alegação de que a parte embargante adotou diligências para localização da ré já foi analisada no acórdão, não configurando omissão ou contradição, mas mera tentativa de rediscutir matéria já decidida. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Lícia Pinto Fragoso Modesto EMENTA 0501318-96.2018.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0501318-96.2018.8.05.0039, em que figuram como apelante ARCLAD DO BRASIL LTDA e como apelada OFFICE CONSULT INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS LTDA. ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do relator. Salvador, 15 de Julho de 2024.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ARCLAD DO BRASIL LTDA
REU: OFFICE CONSULT INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS LTDA - ME Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0501318-96.2018.8.05.0039 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) [Cheque, Compra e Venda] Intime-se a parte autora, por seu representante, para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Caso positivo, deverá responder ao ato ordinatório de ID 476641755, requerendo o que entender de direito. Camaçari, 22 de julho de 2025 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
23/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Arclad Do Brasil Ltda Advogado: Breno Caetano Pinheiro (OAB:SP222129)
Reu: Office Consult Industria E Comercio De Etiquetas Ltda - Me Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0501318-96.2018.8.05.0039 Classe – Assunto: MONITÓRIA (40) [Cheque, Compra e Venda]
AUTOR: ARCLAD DO BRASIL LTDA
REU: OFFICE CONSULT INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS LTDA - ME Intimem-se as partes, por seus representantes, acerca da chegada dos autos à esta 1ª Vara Cível, requerendo o que entenderem de direito. Prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari - BA, 3 de dezembro de 2024 Anderson da Cunha Teixeira Diretor de Secretaria JA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0501318-96.2018.8.05.0039 Monitória Jurisdição: Camaçari
13/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Arclad Do Brasil Ltda Advogado: Breno Caetano Pinheiro (OAB:SP222129-A)
Apelado: Office Consult Industria E Comercio De Etiquetas Ltda Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0501318-96.2018.8.05.0039 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: ARCLAD DO BRASIL LTDA Advogado(s): BRENO CAETANO PINHEIRO
APELADO: OFFICE CONSULT INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS LTDA Advogado(s): ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA RÉ. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Os embargos de declaração possuem função específica de sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não se verifica a existência de omissão ou contradição no acórdão embargado, que analisou de forma clara e fundamentada a questão relativa à extinção do feito por ausência de citação válida. A alegação de que a parte embargante adotou diligências para localização da ré já foi analisada no acórdão, não configurando omissão ou contradição, mas mera tentativa de rediscutir matéria já decidida. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Lícia Pinto Fragoso Modesto EMENTA 0501318-96.2018.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0501318-96.2018.8.05.0039, em que figuram como apelante ARCLAD DO BRASIL LTDA e como apelada OFFICE CONSULT INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS LTDA. ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do relator. Salvador, 15 de Julho de 2024.