Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000321-90.2010.8.05.0027.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA - BA Av. Agnaldo Góes, s/n, Bairro São João, Bom Jesus da Lapa - Bahia CEP: 47600-000 - Fone: (77) 3481-8718 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XVIII, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais correspondentes à realização da Carta Precatória de nova avaliação do imóvel, possibilitando, assim, o prosseguimento do feito. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o DAJE e o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Bom Jesus da Lapa, 11 de maio de 2026. MARIA CECILIA VILACA BRANDAO Auxiliar Administrativa
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000321-90.2010.8.05.0027.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA - BA Av. Agnaldo Góes, s/n, Bairro São João, Bom Jesus da Lapa - Bahia CEP: 47600-000 - Fone: (77) 3481-8718 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XVIII, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais correspondentes à realização da Carta Precatória de nova avaliação do imóvel, possibilitando, assim, o prosseguimento do feito. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o DAJE e o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Bom Jesus da Lapa, 11 de maio de 2026. MARIA CECILIA VILACA BRANDAO Auxiliar Administrativa
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000321-90.2010.8.05.0027.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA - BA Av. Agnaldo Góes, s/n, Bairro São João, Bom Jesus da Lapa - Bahia CEP: 47600-000 - Fone: (77) 3481-8718 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XVIII, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais correspondentes à realização da Carta Precatória de nova avaliação do imóvel, possibilitando, assim, o prosseguimento do feito. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o DAJE e o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Bom Jesus da Lapa, 11 de maio de 2026. MARIA CECILIA VILACA BRANDAO Auxiliar Administrativa
12/05/2026, 00:00
Outras Decisões
21/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 00:00
Publicação
22/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000321-90.2010.8.05.0027.
Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Artur Cesar Nascimento De Araujo (OAB:BA16459) Advogado: Willer Santos Ferreira (OAB:MG33970) Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:BA782-B)
Apelado: Gilberto Benedito De Jesus
Apelado: Gentilio Dos Santos Barbosa Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA - BA Av. Agnaldo Góes, s/n, Bairro São João, Bom Jesus da Lapa – Bahia CEP: 47600-000 - Fone: (77) 3481-8718 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0000321-90.2010.8.05.0027 1 – Nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI – 08/2023 e Portaria 01/2023, intime(m)-se a(s) parte(s) para tomar(em) conhecimento do retorno dos autos da instância superior, para requererem o que entenderem de direito. 2 – Intimem-se e cumpra-se. Bom Jesus da Lapa, 10 de dezembro de 2024. MARCILIO CASTRO CARNEIRO Técnico(a) Judiciário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 0000321-90.2010.8.05.0027 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000321-90.2010.8.05.0027.
Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Artur Cesar Nascimento De Araujo (OAB:BA16459) Advogado: Willer Santos Ferreira (OAB:MG33970) Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:BA782-B)
Apelado: Gilberto Benedito De Jesus
Apelado: Gentilio Dos Santos Barbosa Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA - BA Av. Agnaldo Góes, s/n, Bairro São João, Bom Jesus da Lapa – Bahia CEP: 47600-000 - Fone: (77) 3481-8718 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0000321-90.2010.8.05.0027 1 – Nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI – 08/2023 e Portaria 01/2023, intime(m)-se a(s) parte(s) para tomar(em) conhecimento do retorno dos autos da instância superior, para requererem o que entenderem de direito. 2 – Intimem-se e cumpra-se. Bom Jesus da Lapa, 10 de dezembro de 2024. MARCILIO CASTRO CARNEIRO Técnico(a) Judiciário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 0000321-90.2010.8.05.0027 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000321-90.2010.8.05.0027.
Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Artur Cesar Nascimento De Araujo (OAB:BA16459) Advogado: Willer Santos Ferreira (OAB:MG33970) Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:BA782-B)
Apelado: Gilberto Benedito De Jesus
Apelado: Gentilio Dos Santos Barbosa Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA - BA Av. Agnaldo Góes, s/n, Bairro São João, Bom Jesus da Lapa – Bahia CEP: 47600-000 - Fone: (77) 3481-8718 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0000321-90.2010.8.05.0027 1 – Nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI – 08/2023 e Portaria 01/2023, intime(m)-se a(s) parte(s) para tomar(em) conhecimento do retorno dos autos da instância superior, para requererem o que entenderem de direito. 2 – Intimem-se e cumpra-se. Bom Jesus da Lapa, 10 de dezembro de 2024. MARCILIO CASTRO CARNEIRO Técnico(a) Judiciário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 0000321-90.2010.8.05.0027 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
13/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
10/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Artur Cesar Nascimento De Araujo (OAB:BA16459-A) Advogado: Willer Santos Ferreira (OAB:MG33970-A) Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:BA782-A)
Apelado: Gilberto Benedito De Jesus
Apelado: Gentilio Dos Santos Barbosa Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000321-90.2010.8.05.0027 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO, WILLER SANTOS FERREIRA, CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA
APELADO: GILBERTO BENEDITO DE JESUS e outros Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. NULIDADE DA SENTENÇA. PRECEDENTES DO STJ E TJBA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. A extinção do processo, sem resolução do mérito, fundada em abandono da causa deve ser precedida da intimação pessoal do autor para suprir a falta, no prazo de cinco dias, ex vi do art. 485, inciso III c/c § 1º, do CPC. 2. Constatada a irregularidade, deve ser a sentença anulada e determinado o retorno dos autos à primeira instância para prosseguimento do feito. 3. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 12 EMENTA 0000321-90.2010.8.05.0027 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº. 0000321-90.2010.8.05.0027, em que figura como apelante o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e como apelado GILBERTO BENEDITO DE JESUS e GENTILIO DOS SANTOS BARBOSA. ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso interposto para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito, conforme fundamentação da relatora. Sala das Sessões, Salvador/BA, data registrada no sistema. Presidente ANDRÉA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA Juíza Substituta de 2º grau - Relatora Procurador(a) de Justiça
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000321-90.2010.8.05.0027.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA - BA Av. Agnaldo Góes, s/n, Bairro São João, Bom Jesus da Lapa - Bahia CEP: 47600-000 - Fone: (77) 3481-8718 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XVIII, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais correspondentes à realização da Carta Precatória de nova avaliação do imóvel, possibilitando, assim, o prosseguimento do feito. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o DAJE e o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Bom Jesus da Lapa, 11 de maio de 2026. MARIA CECILIA VILACA BRANDAO Auxiliar Administrativa
12/05/2026, 00:00
Outras Decisões
21/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 00:00
Publicação
22/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000321-90.2010.8.05.0027.
Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Artur Cesar Nascimento De Araujo (OAB:BA16459) Advogado: Willer Santos Ferreira (OAB:MG33970) Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:BA782-B)
Apelado: Gilberto Benedito De Jesus
Apelado: Gentilio Dos Santos Barbosa Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA - BA Av. Agnaldo Góes, s/n, Bairro São João, Bom Jesus da Lapa – Bahia CEP: 47600-000 - Fone: (77) 3481-8718 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0000321-90.2010.8.05.0027 1 – Nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI – 08/2023 e Portaria 01/2023, intime(m)-se a(s) parte(s) para tomar(em) conhecimento do retorno dos autos da instância superior, para requererem o que entenderem de direito. 2 – Intimem-se e cumpra-se. Bom Jesus da Lapa, 10 de dezembro de 2024. MARCILIO CASTRO CARNEIRO Técnico(a) Judiciário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 0000321-90.2010.8.05.0027 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000321-90.2010.8.05.0027.
Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Artur Cesar Nascimento De Araujo (OAB:BA16459) Advogado: Willer Santos Ferreira (OAB:MG33970) Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:BA782-B)
Apelado: Gilberto Benedito De Jesus
Apelado: Gentilio Dos Santos Barbosa Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA - BA Av. Agnaldo Góes, s/n, Bairro São João, Bom Jesus da Lapa – Bahia CEP: 47600-000 - Fone: (77) 3481-8718 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0000321-90.2010.8.05.0027 1 – Nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI – 08/2023 e Portaria 01/2023, intime(m)-se a(s) parte(s) para tomar(em) conhecimento do retorno dos autos da instância superior, para requererem o que entenderem de direito. 2 – Intimem-se e cumpra-se. Bom Jesus da Lapa, 10 de dezembro de 2024. MARCILIO CASTRO CARNEIRO Técnico(a) Judiciário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 0000321-90.2010.8.05.0027 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000321-90.2010.8.05.0027.
Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Artur Cesar Nascimento De Araujo (OAB:BA16459) Advogado: Willer Santos Ferreira (OAB:MG33970) Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:BA782-B)
Apelado: Gilberto Benedito De Jesus
Apelado: Gentilio Dos Santos Barbosa Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA - BA Av. Agnaldo Góes, s/n, Bairro São João, Bom Jesus da Lapa – Bahia CEP: 47600-000 - Fone: (77) 3481-8718 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0000321-90.2010.8.05.0027 1 – Nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI – 08/2023 e Portaria 01/2023, intime(m)-se a(s) parte(s) para tomar(em) conhecimento do retorno dos autos da instância superior, para requererem o que entenderem de direito. 2 – Intimem-se e cumpra-se. Bom Jesus da Lapa, 10 de dezembro de 2024. MARCILIO CASTRO CARNEIRO Técnico(a) Judiciário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 0000321-90.2010.8.05.0027 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
13/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
10/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Artur Cesar Nascimento De Araujo (OAB:BA16459-A) Advogado: Willer Santos Ferreira (OAB:MG33970-A) Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:BA782-A)
Apelado: Gilberto Benedito De Jesus
Apelado: Gentilio Dos Santos Barbosa Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000321-90.2010.8.05.0027 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO, WILLER SANTOS FERREIRA, CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA
APELADO: GILBERTO BENEDITO DE JESUS e outros Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. NULIDADE DA SENTENÇA. PRECEDENTES DO STJ E TJBA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. A extinção do processo, sem resolução do mérito, fundada em abandono da causa deve ser precedida da intimação pessoal do autor para suprir a falta, no prazo de cinco dias, ex vi do art. 485, inciso III c/c § 1º, do CPC. 2. Constatada a irregularidade, deve ser a sentença anulada e determinado o retorno dos autos à primeira instância para prosseguimento do feito. 3. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 12 EMENTA 0000321-90.2010.8.05.0027 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº. 0000321-90.2010.8.05.0027, em que figura como apelante o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e como apelado GILBERTO BENEDITO DE JESUS e GENTILIO DOS SANTOS BARBOSA. ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso interposto para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito, conforme fundamentação da relatora. Sala das Sessões, Salvador/BA, data registrada no sistema. Presidente ANDRÉA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA Juíza Substituta de 2º grau - Relatora Procurador(a) de Justiça